Exposição passageira

Justiça nega adicionais de insalubridade e periculosidade a fiscal do Ibama

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23 de maio de 2017, 13h26

O servidor público deve comprovar exposição permanente a agentes agressivos para receber adicional de insalubridade. Com esse entendimento, a 3ª Vara do Juizado Especial de Tocantins não acolheu os pedidos de um funcionário do Ibama. A decisão foi baseada nos laudos técnicos e afirma que ele não estava exposto a ambiente insalubre de forma permanente.

Além disso, a decisão também concordou com o argumento de que o fato do fiscal ambiental portar arma de fogo não implica em risco de vida ou justifica o pagamento de adicional de periculosidade. “Até porque, o risco suportado pelo autor no exercício de sua função pública é inerente a toda e qualquer função fiscalizatória”, concluiu a 3ª Vara.

Atuando como fiscal, o trabalhador do Ibama foi à Justiça pedir adicional de insalubridade por suposta exposição a agentes químicos, físicos e biológicos. Solicitou também adicional de periculosidade por portar arma de fogo quando realiza suas atividades.

A Advocacia-Geral da União atuou no caso e afirmou que o artigo 68 da Lei 8.112/90 e artigo 12 da Lei 8.270/91 estenderam aos servidores públicos federais os adicionais de insalubridade e periculosidade na forma da legislação aplicável aos demais trabalhadores.

Para os procuradores da AGU, a concessão dos adicionais depende de uma série de questões: o artigo 189 e seguintes da CLT; a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho; e o reconhecimento da insalubridade da atividade por perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho.

Segundo as unidades da AGU, o pagamento dos adicionais continua enquanto houver a exposição permanente aos agentes agressivos. Porém, uma vez eliminados os riscos à saúde ou à integridade física, o pagamento do adicional deve ser interrompido. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Ação Ordinária 2122-60.2016.4.01.4300

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