Mudanças legislativas

Fachin extingue ações contra medida provisória que reformou ensino médio

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6 de maio de 2017, 10h23

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, julgou extintas duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 746/2016, que instituiu a reforma do ensino médio.

Carlos Moura/SCO/STF
Legenda
Carlos Moura/SCO/STF

Embora a corte considere que a conversão de MP em lei não impede a continuidade desse tipo de questionamento, ele viu “alterações significativas de forma e matéria” na comparação entre o texto original e a Lei 13.415/2017, sancionada posteriormente, com mais de 500 emendas.

A medida provisória havia sido questionada pelo Psol e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Ambos alegavam que a norma violava os seguintes artigos da Constituição Federal: 62, caput (ausência do requisito da urgência exigido para a edição de medidas provisórias) e 205 e 206 (promoção e princípios da educação).

Mas Fachin afirmou que, até a aprovação, houve mudanças sobre a carga horária mínima anual, o prazo de implementação da reforma, o destino de recursos e a previsão do ensino da Arte e de Educação Física como componente obrigatório da educação básica em sua integralidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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