Cármen Lúcia suspende decisão que fixa data para pagamentos no RN
25 de junho de 2017, 13h33
As decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que obrigavam o pagamento dos salários dos servidores estaduais até o último dia de cada mês foram suspensas liminarmente. A medida cautelar foi proferida pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, na Suspensão de Segurança 5.163.
Para a ministra, a gravidade “exponencial” da situação financeira e fiscal do Rio Grande do Norte justifica medidas transitórias e excepcionais, como o fracionamento do pagamento dos servidores públicos. Ela verificou ser plausível alegação do governo do estado de que a manutenção das decisões questionadas colocam em risco a ordem e a economia públicas.
A ação no Supremo foi ajuizada pelo governo do Rio Grande do Norte contra decisões do TJ-RN determinando o pagamento dos salários até o último dia útil de cada mês, conforme disposto no artigo 28, parágrafo 5º, da Constituição estadual. O estado alega que as decisões causam grave lesão às finanças públicas, uma vez que é inevitável o escalonamento dos pagamentos do funcionalismo.
Ao todo, foram apresentados sete mandados de segurança impetrados por entidades de classe de servidores.
Apesar de destacar que os vencimentos têm natureza alimentar, a ministra ressaltou que está evidenciado o colapso financeiro desencadeado por turbulência econômica e frustração de receitas projetadas nas leis orçamentárias anuais. Essa situação, a seu ver, corrobora a adoção de esforço comum e coordenado para a superação do quadro.
“Não há como o Poder Judiciário desconhecer a contingência estadual condutora do atraso no pagamento dos vencimentos”, afirmou a ministra. Ela apontou também que a situação do Rio Grande do Norte é de comprovado desequilíbrio entre receitas e despesas, conforme documentos apresentados pela administração local.
Para Cármen Lúcia, o parcelamento dos pagamentos de servidores mostra-se medida transitória e excepcional para equalizar desembolsos e ingressos, além de preservar a atuação do estado em áreas prioritárias. “Nesse juízo precário, decorrente do exame preliminar do caso, demonstra-se a excepcionalidade e insuperabilidade momentâneas do quadro econômico-financeiro atual do Estado, a justificar a adoção de medidas extraordinárias exigidas.”
A decisão também considerou desproporcional a imposição de multa ao governador em caso de descumprimento das ordens emanadas do TJ estadual , o que “não parece ser legal nem razoável, juridicamente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão.
SS 5.163
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