Erro de outro

Redes sociais devem excluir ofensas ao comandante-geral da PM de Goiás

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9 de junho de 2017, 16h43

O Facebook, o Instagram, o Twitter e o Google terão de excluir postagens com conteúdo ofensivo ao comandante-geral da Polícia Militar de Goiás. A liminar foi concedida pelo juiz Átila Naves do Amaral, da 2ª Vara Cível de Goiânia, do Tribunal de Justiça de Goiás.

O coronel da PM foi citado em um texto na internet no qual era ligado à agressão do estudante Mateus Ferreira da Silva, que ficou 14 dias hospitalizado após ter sido atacado por um policial militar durante protesto no dia 28 de abril. De acordo com o advogado Dyogo Crosara, que representou o comandante-geral, a atribuição do caso ao coronel fez com a imagem de seu cliente fosse associada à violência cometida durante o protesto.

“Entretanto, asseverou-se que o comandante-geral não estava no local. Além disso, uma apuração administrativa identificou ser outro policial o autor da ação que determinou a investigação do fato e circunstâncias”, explicou o advogado.

Para Amaral, apesar de as redes sociais permitirem ao ser humano expressar seu pensamento, essa liberdade encontra limites, por exemplo, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de pessoas. Ele explicou ainda que deverão ser punidos os administradores das redes sociais que descumprirem ordens judiciais para cancelamento de escritos, imagens e sons ofensivos à honra e à imagem, e também os autores dos atos caluniosos, difamatórios e injuriosos.

Sendo assim, Google, Facebook, Instagram e Twitter têm até 48 horas para cumprirem a ordem de exclusão dos conteúdos ofensivos a Divino Alves de Oliveira, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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