Problema de todos

Juíza diz que, com crise no RJ, não pode obrigar estado a pagar só uma pessoa

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31 de julho de 2017, 9h36

A Constituição não permite a retirada de recursos das contas públicas para pagar a pensão atrasada de uma pessoa só, em detrimento dos demais cidadãos. Esse foi o entendimento da juíza Cristiana de Souza Santos, da 9ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, ao rejeitar pedido de uma idosa.

A mulher pedia à Justiça o direito de receber pensões atrasadas, pois deixou de receber o benefício por causa do caos financeiro que atinge as contas públicas do estado. 

A juíza define como “grave e lamentável” a situação vivida pelos servidores públicos e inativos do estado e diz que “muito se solidariza com a impetrante”, assim como os “demais servidores ativos,
inativos e pensionistas atingidos de forma direta pela incompetência e falta de honestidade dos gestores públicos do estado”. 

Segundo a decisão, porém,  atender ao pedido geraria consequências capazes de afetar todo o conjunto de pessoas envolvidas e as outras obrigações patrimoniais do estado.

Para a juíza, “a possibilidade de retirar recursos das contas públicas para satisfazer exclusivamente os créditos da impetrante, em detrimento dos demais, não encontra respaldo na sistemática constitucional”. A pensionista foi representada pelo advogado Jorge Borges.

0397252-63.2016.8.19.0001

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