Descaso com a segurança

Empresa é condenada em R$ 900 mil por registrar cinco mortes em suas obras

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18 de julho de 2017, 7h20

Por ter tido cinco mortes de trabalhadores em seus canteiros de obra, um grupo econômico terá de pagar R$ 900 mil de danos morais coletivos. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho que pedia aumento na indenização — a instância anterior havia fixado o valor em R$ 500 mil.

Ao ressaltar que uma das obrigações básicas do empregador é a proteção à saúde e à integridade física e mental do empregado em seu ambiente do trabalho, o relator, juiz convocado Adilson Maciel Dantas, entendeu comprovados os danos morais coletivos e o consequente dever de reparação.

"Assim, na esteira do decidido na origem e diante das provas trazidas aos autos, que demonstram a violação de direitos coletivos (em sentido amplo), praticada pelas reclamadas, e que consubstanciam direitos, interesses e valores individuais e sociais fundamentais indisponíveis (vida, saúde, segurança, lazer, meio ambiente de trabalho), mantenho o reconhecimento da responsabilidade das reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos", manifestou-se o relator em seu voto.

Entenda o caso
Com base em inquérito civil e autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho, que constataram o desrespeito às normas de segurança do trabalho na construção civil e sete acidentes de trabalho nos anos de 2008 a 2015 com cinco vítimas fatais, o MPT requereu a antecipação dos efeitos da tutela. O órgão pediu o cumprimento imediato de 39 obrigações por parte das reclamadas, a fixação de multa diária em caso de descumprimento e, após o julgamento do mérito, a confirmação da medida liminar e a condenação das empresas ao pagamento de R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidade a ser indicada pelo MPT.

O juiz substituto Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas, da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, deferiu a antecipação da tutela e, após a regular instrução processual, confirmou a liminar deferida para cumprimento das 39 obrigações relacionadas às normas de segurança e à jornada de trabalho dos empregados, independentemente da expiração de todos os prazos recursais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Além disso, o magistrado condenou as empresas de forma solidária ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, indicando na sentença a entidade assistencial em favor da qual seria revertido o valor indenizatório, além de juros de mora de R$ 50,5 mil e correção monetária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-11. 

Processo 0001151-09.2015.5.11.0013

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