Superintendência-Geral do Cade aprova com ressalvas compra do Citibank pelo Itaú
13 de julho de 2017, 15h54
A compra do Citibank pelo Itaú foi aprovada pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Porém, a operação foi condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) com o órgão regulador.
Os dois bancos concordaram em celebrar o ACC, e a decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12/7). Agora, o parecer será analisado pelo Tribunal do Cade, que pode acolher a recomendação da Superintendência-Geral ou adotar outras medidas previstas na Lei 12.529/11.
Entre as possibilidades estão aprovação da operação, reprovação ou ainda a adoção de outros remédios concorrenciais que afastem os problemas identificados. Segundo o Cade, os termos foram negociados para afastar a possibilidade dos clientes do Citibank serem prejudicados com a operação. O caso será relatado no tribunal pelo conselheiro Paulo Burnier.
Apesar da aprovação, a Superintendência-Geral afirmou estar preocupada com as constantes operações de aquisição empreendidas pelo Itaú no mercado financeiro como um todo.
Isso porque a fatia de mercado da instituição financeira estaria se tornando muito grande nos mercados em que já atua, assim como o portfólio de serviços oferecidos pelo grupo econômico.
Ao exigir o ACC, a superintendência destacou que o mercado bancário brasileiro tem problemas competitivos, como baixa portabilidade, elevado spread bancário e altos índices de reclamação em relação à qualidade dos serviços. Por causa disso, o órgão analisou se a operação aumentaria esses problemas, mas viu que não existiriam efeitos, pois a participação de mercado do Citibank é pequena.
Embora o banco esteja no país há mais de cem anos, a instituição tem 1% do total de ativos e depósitos do setor. Foram considerados na análise serviços como depósito à vista e a prazo, crédito ao consumidor e cartão de crédito, entre outros, para avaliar a sobreposição entre as partes envolvidas na operação.
Leia a publicação no Diário Oficial da União:
Ato de Concentração nº 08700.001642/2017-05. Requerentes: Itaú Unibanco Holding S.A. e Banco Citibank S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Eduardo Caminati Anders e outros. Nos termos do art. 13, X, e art. 57, II, da Lei nº 12.529/11, c/c o art. 165 do Regimento Interno do Cade, ofereço impugnação da presente operação ao Tribunal e recomendo sua aprovação, condicionada à celebração do Acordo em Controle de Concentrações proposto pelos Requerentes. Ao Setor Processual."
Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.
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