Sem infração grave, servidor federal pode firmar TAC para evitar processo
3 de julho de 2017, 16h31
Uma norma do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) permite que órgãos e entidades do Poder Executivo federal celebrem Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com servidores nos casos de infração disciplinar de menor potencial. Com essa espécie de acordo, os órgãos podem deixar de instaurar processo administrativo disciplinar quando a conduta for punível com advertência ou penalidade similar.
A assinatura do TAC é facultativa. Quando o servidor concordar, deverá assumir a responsabilidade pela irregularidade que causou e prometer que corrigirá seu comportamento. O termo ficará no registro do agente público e será apagado depois de dois anos
Os procedimentos estão descritos na Instrução Normativa 2. O ministério diz que a mudança vai reduzir gastos e dar uma resposta mais célere para desvios de conduta de baixa lesividade. “Cada processo administrativo disciplinar custa ao erário, em média, R$ 50 mil. Ou seja, mesmo apurações de menor gravidade podem gerar um significativo gasto aos cofres públicos”, afirma o corregedor-geral da União Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega.
Segundo a norma, não poderá ser celebrado TAC se houver indício de prejuízo ao erário, crime ou improbidade administrativa ou circunstância que justifique aumento de penalidade. Cada órgão ou entidade ligado ao Executivo poderá criar regras mais restritivas.
A advertência é pena de menor gravidade, prevista nos casos proibitivos do artigo 117 da Lei 8.112/90. Em geral, resulta de descumprimento de condutas básicas, como presteza, assiduidade, pontualidade e urbanidade, quando não há reincidência. Desde 2015, foram abertas cerca de 1.000 apurações para condutas puníveis com advertência.
A norma foi publicada em 31 de maio, mas só divulgada nesta segunda (3/7). O Departamento Penitenciário Nacional já tem prática semelhante desde o ano passado, em norma regulamentada pelo Ministério da Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa da CGU.
Clique aqui para ler a norma.
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