Desvio de finalidade

Munícipio deve devolver verba federal não aplicada em segurança pública

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21 de janeiro de 2017, 11h21

Município que recebe verba da União para segurança pública, mas não comprova a aplicação do dinheiro nesse campo deve devolver o valor, com juros e correção monetária. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao condenar a Prefeitura de Escada (PE) a restituir R$ 403 mil à União.

A execução do projeto envolvia a cooperação do município com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (órgão do Ministério da Justiça) para modernização, reaparelhamento e capacitação da guarda municipal. O objetivo era colocar os integrantes da unidade em condições de desenvolver ações de prevenção à violência e criminalidade.

Contudo, mesmo tendo recebido regularmente os recursos, o município não encaminhou a documentação exigida de aplicação da verba, deixando, assim, de comprovar o cumprimento das metas previstas no plano de trabalho. A omissão gerou tomada de contas especial referente ao convênio, procedimento recomendado em parecer do Ministério da Justiça.

A partir do entendimento do Tribunal de Contas da União de que houve irregularidade na execução do convênio, a Advocacia-Geral da União ingressou com a ação de ressarcimento. Os documentos apresentados para embasar o processo alertaram, entre outros pontos, para a ausência de extratos bancários da conta específica de aplicação dos recursos, além da falta de comprovação das licitações ou dispensa de licitação para aquisição de equipamentos e material para a guarda municipal.

A 34ª Vara Federal de Pernambuco julgou procedente a ação e determinou a restituição integral da verba, devidamente atualizada e corrigida. A decisão foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0800012-70.2015.4.05.8312

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