Sem exames

Suspeito de roubo amarrado no poste e espancado tem pedido de liberdade negado

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12 de janeiro de 2017, 10h54

Com base na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede a análise de Habeas Corpus contra decisões de juízes de tribunais superiores que negam liminares também em HC, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou pedido de um homem preso por tentativa de roubo após ser amarrado a um poste e agredido por pessoas que passavam pelo local.

O caso aconteceu em Alagoas. No pedido de liminar, a defesa alegou a necessidade da soltura do réu para que ele pudesse receber cuidados médicos e fazer exames de avaliação do seu estado de saúde, em razão do espancamento.

A presidente reconheceu que, apesar de o STJ não admitir HC contra decisão negativa de liminar proferida na instância de origem, por aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, o enunciado pode ser afastado em casos de flagrante ilegalidade. Laurita Vaz, no entanto, disse que essa excepcionalidade não pôde ser verificada no caso.

Segundo a ministra, a defesa não demonstrou que a necessidade do preso ser submetido a tratamento de saúde tenha sido alegada perante a instância de origem.

Como a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas nada mencionou a respeito do quadro de saúde do preso, e a defesa não apresentou cópia da inicial do Habeas Corpus anterior, Laurita Vaz entendeu pela impossibilidade de se aprofundar no exame do pedido, por falha na sua instrução. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 384.238

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