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Concessionária deve entregar dados a Eletrobras para investigação sobre "lava jato"

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7 de janeiro de 2017, 16h16

A Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP), concessionária de energia elétrica, deve entregar aparelhos eletrônicos, celulares e documentos contábeis, financeiros e comerciais à Eletrobras. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Por meio de das subsidiárias Furnas e Eletrosul, a Eletrobras tem participação indireta no capital da CHTP — outro acionista da concessionária é a Odebrecht Participações e Investimentos. Para a Eletrobras, autora do pedido, o envio se justifica pelos casos de corrupção descobertos em obras de infraestrutura no setor elétrico, algumas delas conjuntamente com empreiteiras investigadas na operação "lava jato".

O objetivo da investigação, explicou a Eletrobras, é verificar se houve qualquer crime cometido tanto no  Brasil quanto nos Estados Unidos, que são mercados onde a empresa tem ações negociadas no mercado financeiro. Disse ainda que o material é uma das exigências dos auditores independentes contratados para analisar as demonstrações financeiras de 2014 e de 2015.

O TJ-RJ entendeu que os dados devem ser entregues por serem notadamente empresariais e relacionados com os objetivos sociais, além das obrigações legais, da concessionária, que envolvem transparência devida ao mercado, aos investidores, acionistas e à sociedade. Entre os documentos estão resultados, demonstrações financeiras, comunicados de gestão

A CHTP, que buscava a suspensão dessa decisão no STJ, afirmou que o pedido judicial para liberação de documentos seria um meio usado pela estatal para desviar o foco da investigação contra ela, mesmo não sendo acionista direta da concessionária.

Alegou também que a decisão do TJ-RJ poderia causar graves danos às suas atividades, tudo isso por causa de ressalvas nos balanços, eventuais impactos nos contratos de financiamento com o BNDES, possíveis questionamentos de auditores. Essas iniciativas, segundo a CHTP, afugentariam os investidores, afetando diretamente a prestação do serviço público.

Ao indeferir o pedido, a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, destacou que a empresa não comprovou suas alegações, bem como possíveis danos à ordem e à economia públicas. A ministra ressaltou que os argumentos da concessionária ultrapassam os limites em que deve se fundamentar a suspensão da liminar, o que impede o exame do pedido.

Para a presidente do STJ, a suspensão de liminar é medida excepcional, que deve ser usada apenas quando houver risco de grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas, conforme previsto no artigo 4º da Lei 8.437/1992. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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