Repasse do Fundeb

Suspensa liminar que poderia gerar rombo de R$ 270 bilhões à União

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31 de dezembro de 2017, 16h27

Considerando o risco de grave lesão à ordem administrativa e econômica públicas, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu liminar que determinava repasses federais a municípios do Maranhão por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb). De acordo com a Advocacia-Geral da União, a liminar causaria um rombo estimado em mais de R$ 270 bilhões aos cofres da União.

A liminar foi concedida pela 5ª Vara Federal do Maranhão, a pedido da Federação dos Municípios Maranhenses (Famem), para obrigar o Ministério da Educação, no prazo de 60 dias, a adotar valores por aluno definidos no Parecer 08/10 do Conselho Nacional de Educação (CNE).

A Famem alegou que a Lei 13.005/14, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE) para 2014/2024, definiu metas para melhoria da qualidade da educação. Entre as metas está a ampliação do investimento público para 7% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2019 e para 10% até 2024.

Com a liminar concedida em primeira instância, a Advocacia-Geral da União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, argumentando que a modificação nos investimentos geraria um aumento “estratosférico” da complementação federal para o Fundeb e “causaria grave lesão à economia pública, com risco de paralisação de diversas políticas públicas federais, já severamente atingidas por contingenciamentos no ano de 2017”.

Os advogados ressaltaram ainda que, além de ser opinativo, sem caráter vinculante, o referido parecer foi rejeitado porque continha diversas falhas. “De sorte, não representa a melhor proposta de política pública e há necessidade de revisão dos critérios ali previstos”, afirmaram.

Ao analisar o pedido de suspensão de liminar, o desembargador Hilton Queiroz, reconheceu os riscos de lesão à ordem administrativa e à economia. Também pesou em sua decisão a possibilidade do efeito multiplicador, com a deflagração de ações por parte dos demais municípios com o mesmo objetivo.

“Com efeito, é intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com um orçamento negativo, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho governamental, abrindo brecha para um completo descontrole do país, como um todo”, justificou o presidente do TRF-1.

Hilton Queiroz afirmou ainda que, com a liminar, o juiz invadiu competência do Poder Executivo, orientando políticas públicas em relação à educação, o que, segundo o desembargador, não pode subsistir. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 1007845-08.2017.4.01.0000

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