Tensão em Porto Alegre

Juiz proíbe acampamento do MST perto do TRF-4 para acompanhar julgamento de Lula

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30 de dezembro de 2017, 11h21

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra não pode acampar no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, próximo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, para acompanhar o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na corte, marcado para 24 de janeiro. A decisão, em caráter liminar, foi tomada no final da tarde de quinta-feira (28/12) pelo juiz Osório Ávila Neto, de plantão na 2ª Vara Federal de Porto Alegre.

A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal e, na prática, interdita o parque ao MST até o dia 27 de janeiro – três dias após o julgamento do recurso do ex-presidente, pela 8ª Turma. Os manifestantes, no entanto, poderão circular pelo parque normalmente no período, com exceção das ruas ao redor do prédio do TRF-4. Cabe recurso.

Segurança pública
O MPF, apontando possíveis problemas na segurança e trânsito da cidade e no entorno da corte, moveu Ação Civil Pública solicitando a definição de locais específicos para os manifestantes contra e a favor de Lula, respectivamente, nos parques Moinhos de Vento e Farroupilha. Também solicitou o estabelecimento de área de isolamento para o trânsito e para permanência dos manifestantes, notadamente a proibição de acampamento no interior do Parque Maurício Sirotski Sobrinho (localizado no Parque Harmonia).

O juiz federal Osório Ávila Neto afirmou hipóteses de violência e vandalismo iminente não poderiam justificar a supressão dos direitos constitucionais de manifestação e de ir e vir. Por isso, entendeu não ser viável definir espaços limitados para partes opositoras, muito menos em locais fisicamente distantes do TRF-4, onde não haveria conexão entre a ação de protesto e o destinatário da agitação. Além disso, não teria cabimento incentivar aglomerações em outros pontos da cidade, com possibilidades de gerar o caos no trânsito.

“A circulação de manifestantes no âmbito do Parque Maurício Sirotski Sobrinho caracteriza exercício legítimo de manifestação e reunião, a qual, se previamente comunicada ao órgão público e se desenvolvida de modo ordeiro (não violento), perfectibiliza legítimo exercício do direito de livre manifestação”, diz a decisão.

Ele ainda comentou que o acesso de servidores, juízes, advogados, imprensa, usuários dos órgãos públicos e partes comprovadamente interessadas nos diversos processos que ocorrem na Justiça Federal no TRF-4 ocorrerá normalmente.

Isolamento salutar
Ávila Neto observou que a área do Parque da Harmonia, em frente ao TRF-4, costuma acolher grandes eventos e protestos. “Sua topografia autoriza a utilização de meios físicos de contenção de multidão por parte dos órgãos policiais, se assim entenderem necessário.”

Quanto à possibilidade de acampamento, o magistrado observou que a ocupação da área necessitaria de prévio assentimento do poder público municipal, ao qual pertence. Ele deferiu parcialmente a liminar, determinando o estabelecimento de área de isolamento para o trânsito e permanência dos manifestantes, correspondente à área formada pelo polígono entre as vias que compõem o entorno do TRF-4 e Parque Harmonia; e a proibição, imediatamente e até três dias após o julgamento do recurso, da formação de acampamento no interior do parque.

O magistrado acrescentou que resta aos órgãos de segurança “prepararem-se de modo adequado para atender responsavelmente a situação que se desenha, e nos termos que lhes propõe a vida democrática”. A maneira como este esquema será operacionalizado ainda será definida oportunamente,pelo juiz natural do processo, Francisco Donizete Gomes. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS)

Processo 5068235-29.2017.4.04.7100.

Clique aqui para ler a liminar.

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