Direito transferido

Legislativo perde vaga em TCE quando cede indicação ao Executivo, diz TRF-5

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25 de dezembro de 2017, 16h02

Se a Assembleia Legislativa cede ao governador direito de indicar membro do Tribunal de Contas, não pode fazer nova escolha posteriormente. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao conceder mandado de segurança impetrado pela seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil.

A entidade alegou que o cargo, vago desde a aposentadoria do conselheiro José de Melo Gomes, deveria ser preenchido por indicação do governador. A Constituição Federal estabelece que a investidura de conselheiros na composição dos tribunais de Contas estaduais deve respeitar a regra da proporcionalidade de escolha entre o Executivo e o Legislativo.

Acontece que os deputados estaduais já haviam feito a indicação de conselheiros para ocupar os primeiros quatro cargos vagos, após promulgação da Constituição de 1988. Com a morte de um deles, em vez de a própria Assembleia indicar um substituto, cedeu a cadeira para que o chefe do Executivo estadual fizesse a indicação, de acordo com acordo com o processo. 

Os sete conselheiros que integram o Tribunal de Contas, conforme a Constituição alagoana, serão escolhidos da seguinte ordem: quatro indicações do legislativo e três pelo governador, com a aprovação da Assembleia, sendo um de livre escolha e dois indicados em lista tríplice organizada pelo tribunal, alternadamente entre membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e auditores, conforme critérios de antiguidade e merecimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

MS 99.923

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