Destino certo

Cármen derruba bloqueios em verbas de municípios para educação

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25 de dezembro de 2017, 15h07

Recursos previstos constitucionalmente ou com destinação vinculada devem estar livres para a aplicação nas políticas públicas a que se referem. Assim entendeu a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, ao suspender efeitos de decisões que bloquearam mais de R$ 27 milhões nas contas dos municípios de Araripe (CE) e Garanhuns (PE).

Ambos recebem transferências da União por meio de fundo para a edução básica (Fundeb), mas tiveram verbas congeladas por desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e do Tribunal Justiça de Pernambuco.

Cármen Lúcia, porém, suspendeu as liminares, por avaliar que alcançaram repasses constitucionais ou com destinação vinculada, sem que tenha havido qualquer cuidado ou ressalva nesse sentido.

“Nesse exame preliminar e precário, próprio deste momento processual, não parece consentâneo com o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular admitir a persistência da ordem de bloqueio a incidir sobre contas bancárias destinatárias de recursos vinculados, sob pena de frustrar a execução de políticas públicas educacionais em prejuízo da população local”, afirmou.

O município de Araripe teve R$ 17, 8 milhões bloqueados em processo de ação civil pública apresentada por um sindicato de servidores estaduais para impedir a livre disposição de recursos recebidos a título de complementação do Fundeb (R$ 29,7 milhões). A alegação era de que o equivalente a 60% deveria ser destinado à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à valorização dos profissionais da educação.

A prefeitura respondeu que a ordem não foi precedida de citação para integrar a lide ou intimação para apresentar contrarrazões à apelação. Se isso tivesse ocorrido, poderia ter demonstrado que, a despeito dos repasses feitos pela União de 1999 a 2003, aplicou o percentual de 60% dos recursos recebidos pelo Fundef na remuneração dos profissionais do magistério.

O município alegou grave lesão à ordem pública, tendo em vista que, na atual conjuntura econômica do país, nenhum ente público pode ser privado de um montante dessa magnitude.

No caso de Garanhuns, mais de R$ 10 milhões ficaram paralisados na conta por meio de decisão de desembargador do TJ-PE. Segundo o município, o bloqueio incidiu sobre valores depositados em contas de convênios e programas federais titularizadas pelo município, a exemplo do Programa de Alimentação Escolar (Pnae) e o Fundeb, evidenciando risco de lesão à ordem e à economia públicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

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