Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer tornar improbidade administrativa receber, autorizar ou pagar salários acima do teto a servidores públicos. O ato pode entrar para o rol de práticas listadas na Lei 8.429/1992 caso o PL 9.447/2017 seja aprovado.
Proposto pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), o PL acrescenta inciso XVIII ao artigo 9º à Lei de Improbidade Administrativa, que lista os atos que resultam em enriquecimento ilícito. Estão incluídas nessa determinação “as vantagens pessoais ou de qualquer natureza”.
O PL também pretende inserir o inciso XXII ao artigo 10 da lei, que trata dos atos que lesam o erário. Nesse ponto, a norma define aqueles que possam autorizar os pagamentos acima do teto previsto em lei.
Também são definidas penas e multas para esses atos. Nos casos de enriquecimento ilícito, é definida perda de cargo e multa civil de até três vezes o valor recebido. Já nos atos que resultem em dano ao erário, a penalidade é previsto apenas perda da função pública.
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Comentários de leitores
2 comentários
E não é improbidade?
Hilton Fraboni (Administrador)
Se um funcionário público fere a Constituição Federal ou burla as regras para auferir ou conceder privilégios já é um crime em si. O problema é que a lei muda de acordo com o alvo ou objeto sob análise, como se diz cega de fato.
Mas o PL é ótimo em si mas será inóquo na prática porque improbidades reinam absolutas sem nada pesar sobre os lombos dos beneficiados... o suor do povo parece inesgotável!
Esqueceu de incluir os parlamentares!
Ray Oten (Advogado Assalariado)
O sujeito elabora um PL embasado em matérias de jornais: Correio Brasiliense e jornal O Globo, verdadeiros substitutos do Diário Oficial do governo.
Ademais, a ser ver pelo PL, os Deputados e Senadores ficaram de fora, porque só a verba de gabinete por eles recebidas já ultrapassa o teto.
Comentários encerrados em 28/12/2017.
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