Definido em lei

Justiça do Trabalho terá recesso entre 20 de dezembro e 20 janeiro

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20 de dezembro de 2017, 10h48

A partir de agora, o recesso da Justiça do Trabalho será o mesmo previsto pelo Código de Processo Civil de 2015: de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A alteração na Consolidação das Leis do Trabalho foi publicada nesta quarta-feira (20/12) no Diário Oficial da União.

Com a publicação da Lei 13.545/2017, a CLT passa a ter o artigo 775-A: “Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro”. “Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento”, complementa o texto.

Apesar das suspensões, o dispositivo define que, “ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei”, juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e auxiliares da Justiça trabalharão normalmente.

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