Sem foro

Por 5 a 4, STF decide que inquérito contra peemedebistas não vai para Moro

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19 de dezembro de 2017, 17h15

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (19/12), enviar investigações contra ex-deputados do PMDB à 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Enquanto os ministros decidiram, por unanimidade, que os envolvidos perderam o foro por prerrogativa de função, houve controvérsia sobre o destino dos autos.

Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha, Rodrigo Rocha Loures e Henrique Eduardo Alves queriam manter o andamento de inquéritos no STF, como forma de extensão do foro especial atribuído ao presidente Michel Temer (PMDB) e aos ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha, originalmente investigados nos dois inquéritos.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Alexandre de Moraes afirmou que, sem relação com a Petrobras, não há por que investigações irem para Curitiba.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O relator, ministro Edson Fachin, concluiu que o caso deveria ser enviado ao juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e a presidente do STF, Cármen Lúcia acompanharam o relator. Mas Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio reconheceram a competência da 10ª Vara Federal do DF, comandada por Vallisney de Souza Oliveira. 

“São fatos ocorridos no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados, na articulação política ilícita. Não são fatos diretamente ligados à questão só da ‘lava jato’, à Petrobras”, disse o ministro Alexandre de Moraes, o primeiro a votar pela retirada dos processos da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas ações da “lava jato” na primeira instância.

O ministro Luiz Fux se declarou impedido e não votou nesse tópico, e o decano da corte, Celso de Mello, não participou da sessão.

Os peemedebistas foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República junto com o presidente Michel Temer e os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, por organização criminosa.

A tramitação da denúncia contra Temer e os ministros foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Depois disso, Fachin decidiu desmembrar o processo, enviando para a primeira instância as investigações contra os acusados sem foro especial.

A suposta organização criminosa seria responsável por negociar com empresas vantagens indevidas na Petrobras, na Caixa Econômica Federal e na própria Câmara, segundo a PGR.

As defesas de Geddel, Cunha e Loures haviam entrado com recurso pedindo para eles a extensão da imunidade conferida a Temer, Padilha e Moreira Franco. No entanto, o STF manteve o entendimento do relator de que seria “inviável” dar a outros acusados a imunidade garantida ao presidente pelo artigo 86 da Constituição.

“É algo absolutamente específico e singular ao presidente da República, não havendo possibilidade de se estender a coautores e partícipes”, afirmou Alexandre de Moraes nesta terça.

Também estão implicados nas investigações sobre a suposta organização criminosa do PMDB na Câmara o banqueiro André Esteves e os executivos Joesley Batista e Ricardo Saud, ambos do Grupo J&F. Somente o caso do deputado André Moura (PSC-SE), que figura como investigado no processo, deve permanecer no STF.

Prisões mantidas
Em relação à outra denúncia feita contra Temer, também barrada na Câmara, por obstrução das investigações, foi mantido o envio à Justiça Federal de Brasília, determinado anteriormente por Fachin, da parte que envolve Joesley Batista, Ricardo Saud, Eduardo Cunha e Rodrigo Rocha Loures.

Os ministros também rejeitaram, por maioria de votos, pedido formulado na tribuna pela defesa de Joesley Batista e Ricardo Saud, para transformar a prisão provisória em prisão domiciliar até que a ação que discuta o assunto seja analisada pelo Plenário. Nesse ponto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF.

Inquéritos 4.327 e 4.483

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