Autodesconfiança da companhia

Justiça nega pedido de intervenção em conselho de administração da Oi

Autor

15 de dezembro de 2017, 15h11

Por entender que se trata de excesso de cautela, o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, negou o pedido de intervenção feito pela Oi para que o conselho de administração da companhia se abstivesse de negociar sobre o plano de recuperação judicial em reunião na tarde desta sexta-feira (15/10).

O magistrado destacou que o conselho não tem qualquer ingerência sobre o plano de recuperação judicial da empresa, que é de competência exclusiva do presidente do Grupo Oi, Eurico Teles.

“Parece-me excesso de cautela da companhia tentar obstar reunião do Conselho de Administração para convocação de assembleia de acionistas e emissão de comunicado aos órgãos reguladores de mercado para fins de suscitar eventual nulidade do plano, quando na verdade este juízo já decidiu que o Conselho de Administração não tem qualquer ingerência sobre o plano de recuperação judicial”, avaliou o juiz.

Em decisão do dia 29 de novembro, Viana manteve a decisão cautelar determinando que os novos diretores Helio Costa e João Vicente Ribeiro, nomeados pelo Conselho Administração, não interfiram no processo e na elaboração do plano de recuperação judicial. Ele nomeou Eurico Teles como o único responsável para conduzir as negociações com os credores.

Novo plano
A Oi apresentou nova versão de seu plano de recuperação judicial à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro na terça-feira (12/12). A proposta deve ser submetida à assembleia geral de credores, marcada para a próxima terça-feira (19/12).

O novo plano prevê que os credores possam deter até 75% do capital da companhia e que a dívida financeira caia de R$ 49,4 bilhões para R$ 23,9 bilhões, convertendo parte das obrigações devidas em ações da empresa e em novos títulos de dívida.

Porém, a proposta já enfrenta resistência. O Fundo Société Mondiale questionou o plano e quer que a 7ª Vara Empresarial adie a assembleia geral de credores da Oi. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0203711-65.2016.8.19.0001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!