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Cade autoriza venda de participação da Odebrecht no aeroporto do Galeão, no Rio

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13 de dezembro de 2017, 15h01

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica autorizou, nesta quarta-feira (13/12), a venda da participação da Odebrecht na Rio de Janeiro Aeroportos, controladora da concessionária do Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim (Galeão).

Infraero
Cade concedeu autorização liminar para Odebrecht vender suas ações.

O tribunal do Cade concedeu, por unanimidade, autorização precária e liminar para consumação antecipada de ato de concentração envolvendo a Excelence B. V. e a Rio de Janeiro Aeroportos. Na operação, a Excelente adquiriu 60% das ações da Rio de Janeiro Aeroportos detidas pela Odebrecht, com o consequente controle de 100% das ações da empresa.

A Excelente substituirá a HNA Infrastructure Investment Group, que havia manifestado interesse nos 60% de participação na Rio de Janeiro Aeroportos. A HNA, porém, não obteve, em tempo hábil estipulado pela Agência Nacional de Aviação Civil, todas as autorizações exigidas pelo governo chinês para a operação. Por causa disso, a Odebrecht concedeu o direito de preferência à Excelente.

Autorização liminar
A Superintendência-Geral do Cade havia recomendado a aprovação da operação sem restrições na segunda-feira (11/12). Em sua manifestação, o órgão opinou pela concessão de autorização precária e liminar, uma vez que foram atendidos os requisitos do artigo 155 do Regimento Interno do Cade.

O regimento do órgão estabelece que as autorizações precárias e liminares poderão ser concedidas quando não houver perigo de dano irreparável para as condições de concorrência no mercado; as medidas cuja autorização for requerida forem integralmente reversíveis; e o requerente demonstrar a iminente ocorrência de prejuízos financeiros substanciais e irreversíveis para a empresa adquirida.

Em seu voto, o conselheiro relator, Mauricio Oscar Bandeira Maia, considerou que os prejuízos financeiros pela demora da medida estavam demonstrados, uma vez que o prazo concedido pela Anac para pagamento da primeira parcela pela concessão do aeroporto do Galeão, no valor de R$ 1,167 bilhão, vencerá em 20 de dezembro de 2017.

Caso a operação não fosse concretizada, a Rio de Janeiro Aeroportos não receberia a capitalização necessária ao pagamento, o que poderia interromper as atividades do aeroporto do Galeão. Assim, as partes teriam de aguardar o prazo de 15 dias para fechamento da operação, uma vez que seria possível a interposição de recursos ou a avocação do caso nesse período. Contudo, tal prazo seria encerrado após o limite fixado pela Anac, inviabilizando a operação e colocando em risco a continuidade das atividades do aeroporto.

Mauricio Bandeira ainda declarou prejudicado o ato de concentração, por perda do objeto. “Caso não haja tal declaração, duas empresas terão autorização para deter, ao mesmo tempo, 60% do capital social da Rio de Janeiro Aeroportos, o que não guarda coerência lógica com a realidade”, argumentou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Ato de Concentração 08700.004105/2017-17

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