Honra subjetiva

Fachin nega interpelação contra Torquato Jardim por declarações sobre a PM do Rio

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8 de dezembro de 2017, 10h17

Pessoa jurídica de direito público não tem honra subjetiva. Logo, não pode ser alvo de injúria. Com base nesse entendimento, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta quinta-feira (7/12), seguimento a uma interpelação judicial protocolada no mês passado pelo estado do Rio de Janeiro contra o ministro da Justiça, Torquato Jardim.

Emiliano Hagge
Torquato Jardim afirmou que Pezão não controla a Polícia Militar do Rio.
Emiliano Hagge

O pedido foi feito após o ministro ter dito, em entrevistas a diferentes veículos, que a Polícia Militar fluminense “não é controlada pelo governador Luiz Fernando Pezão e pelo secretário de Segurança, Roberto Sá” e que o comando da corporação decorreria de “acerto com deputado estadual e o crime organizado”.

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro considerou que Jardim acusou agentes do estado de cometer crimes e pediu ao STF que o ministro da Justiça fosse obrigado a descrever os fatos ilícitos a que fez referência, listando os nomes dos agentes públicos que teriam cometido crimes e apresentando documentos que atestassem a veracidade das informações.

Fachin entendeu, no entanto, que o estado do Rio não tem legitimidade para pedir interpelação judicial. O ministro do STF argumentou que tal medida somente pode ser solicitada por pessoa física que se sinta ofendida em sua honra, sendo alvo de injúria ou difamação.

“É certo que o estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público, por não possuir honra subjetiva, não detém aptidão para figurar como sujeito passivo do delito de injúria”, decidiu Fachin.

Mesmo que se pudesse admitir uma ofensa contra todo o estado do Rio, Fachin argumentou que uma interpelação judicial se presta a esclarecer alguma ambiguidade ou dúvida em declarações, o que não foi objeto do pedido da Procuradoria-Geral fluminense.

“A interpelação destina-se exclusivamente a esclarecer eventuais dúvidas, equívocos e ambiguidades acerca do conteúdo das declarações imputadas a terceiro, e não a funcionar como espécie de exceção da verdade às avessas posta à disposição daquele que se julga ofendido”, disse o ministro.

A PGE-RJ não se manifestou sobre a decisão. Em entrevista à ConJur, o procurador-geral de Justiça do Rio, José Eduardo Gussem, criticou a declaração de Jardim.

"No aspecto político, a declaração foi muito infeliz. A forma como ela foi posta foi infeliz. Eu imediatamente oficiei o ministro pedindo dados concretos sobre o que ele havia posto e não obtive resposta. Mas, se isso realmente for verdadeiro, é algo muito sério, que tem que ser apurado — inclusive pelo MP-RJ". Com informações da Agência Brasil.

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