Correições permanentes

Juízes de Alagoas devem reexaminar prisões provisórias duas vezes por ano

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27 de agosto de 2017, 7h27

Os juízes criminais de Alagoas deverão promover, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, o reexame de todas as prisões provisórias decretadas, decidindo sobre cada caso. A determinação está no Provimento 26/2017, que também prevê o envio de relatório à Corregedoria-Geral da Justiça até o quinto dia do mês subsequente.

O reexame envolverá a análise de todos os cadernos investigatórios (auto de prisão em flagrante, inquérito policial e termo circunstanciado) e ações penais envolvendo presos provisórios (prisões em flagrante, preventiva ou temporária), sendo verificada se há ou não a necessidade de manutenção da prisão. Não serão objeto de reexame os casos de réus foragidos ou em prisão cautelar.

Nos casos de justificadas ausências dos magistrados correspondentes, quando devidamente comprovadas, o reexame deverá ser feito durante o mês em que se der o retorno às atividades judicantes, com comunicação à corregedoria.

Correições permanentes
O provimento também determina que os magistrados alagoanos façam correições permanentes, observando os processos em que haja réu preso ou menor apreendido, bem como os processos incluídos nas metas do Conselho Nacional de Justiça ainda pendentes de julgamento.

A correição deve ser feita em janeiro ou entre agosto e novembro de cada ano. O magistrado deve informar à Corregedoria-Geral de Justiça, com pelo menos cinco dias de antecedência, as datas prováveis de início e término das atividades, para fins de registro, acompanhamento e fiscalização.

O prazo para as atividades correicionais não deverá ultrapassar 10 dias úteis, salvo os casos justificados, sem prejuízo no funcionamento normal das unidades e dentro do horário regimental, evitando os serviços extraordinários. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.

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