Contratação irregular

2ª Turma do STF absolve deputado denunciado por desvio de recursos públicos

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8 de agosto de 2017, 17h40

Nomear síndicos de conjuntos habitacionais em cargos de comissão não é motivo suficiente para condenar um prefeito por peculato. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (8/8), ao absolver o deputado federal Roberto Góes (PDT-AP), denunciado pelo Ministério Público do Amapá quando era prefeito da capital do estado por indicar para funções públicas os 37 responsáveis por cada bloco de um projeto habitacional do Executivo local.

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Para o MP, Roberto Góes havia contratado as pessoas e as dispensado “de forma ilegal e arbitrária”.
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O processo corria no Tribunal de Justiça amapaense, mas subiu para o STF após a eleição de Góes para a Câmara dos Deputados, em 2014. O MP estadual afirmava que o parlamentar havia contratado as pessoas e as dispensado, “de forma ilegal e arbitrária”, de qualquer contraprestação de serviço. Além disso, alegava que as nomeações eram irregulares, pois os cargos não tinham sido criados por lei.

Mas, no entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que seguiu a mesma linha das alegações finais apresentadas pela defesa, feita pelo advogado Luís Henrique Machado, não ficou comprovado o dolo do gestor. Os ministros concordaram com a tese da defesa de que não houve desvio de recurso para enriquecimento particular nem dano ao erário.

As verbas públicas, sustenta o advogado, foram usadas em proveito da administração pública, “que tinha o dever constitucional de oferecer condições dignas de moradia aos habitantes”.

Mesmo que fosse formalmente demonstrada a materialidade do crime, como alegou a defesa, o réu não poderia ser condenado porque a conduta não poderia ser tipificada por ausência de dolo. 

Clique aqui para ler a íntegra da denúncia do MP estadual.
Ação Penal 924

*Texto editado para correção de informação. O deputado era acusado de peculato, e não de improbidade administrativa.

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