Acordo descumprido

Supermercado é condenado por não deixar empregados verem jogo da Copa 2014

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3 de abril de 2017, 19h12

A Copa de 2014 segue deixando marcas para além do 7 a 1. Um supermercado do Paraná foi condenado por não permitir que seus funcionários acompanhassem o jogo de abertura da competição, entre Brasil e Croácia. Isso porque estava previsto em acordo coletivo uma folga para todos assistirem à partida. O estabelecimento deverá pagar o dia trabalho com adicional de 100% a todos os funcionários. 

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Funcionários não viram lance infeliz em que Marcelo fez gol contra na estreia.
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A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação pela desobediência ao acordo, mas reduziu a multa, antes estipulada em meio salário mínimo, por entender que a quantia excedia o valor da obrigação principal descumprida.

A norma coletiva previa a liberação dos empregados 30 minutos antes dos jogos e, caso o estabelecimento optasse pela retomada das atividades, as lojas deveriam ser reabertas meia hora após o fim das partidas.

De acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo, autor da ação, o supermercado, mesmo ciente do negociado entre sindicato profissional e patronal, descumpriu o acordo ao permanecer aberto durante o jogo. Requereu, assim, que a empresa fosse condenada ao pagamento da multa prevista no acordo, de meio salário mínimo a cada trabalhador.

Redução da multa
A desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, relatora do recurso de revista da empresa ao TST, manteve o entendimento de que o estabelecimento descumpriu a norma coletiva.

No entanto, entendeu que o valor da condenação violou o artigo 412 do Código Civil e a Orientação Jurisprudencial 54 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. “A multa normativa possui natureza de cláusula penal, razão pela qual não pode exceder o valor da obrigação principal descumprida”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-343-24.2014.5.09.0068

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