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Juiz determina que rede divulgue nas lojas decisão favorável aos trabalhadores

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24 de setembro de 2016, 12h16

Para que todos os empregados de uma rede de farmácias saibam de uma decisão que afeta a vida deles, um juiz determinou que a empresa coloque sua sentença em todas as unidades da rede e em locais visíveis e de fácil acesso. A decisão é do juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, que proibiu uma companhia de exigir do empregado a dobra de jornada no regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.

A pena em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por trabalhador. Segundo o juiz, a medida é necessária para proteger a saúde do trabalhador. A obrigação de colocar a decisão nas paredes da loja irá durar por dois anos, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.

A decisão é resultado de um pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT-10). Na liminar, o juiz também determinou que a empresa não promova nenhuma espécie de manipulação no registro dos controles de jornada e horários de trabalho. Em caso de descumprimento, a rede de drogarias deverá pagar multa de R$ 10 mil.

Além disso, a decisão impede ainda que a empresa cobre dos empregados meta mensal de doações para uma entidade, também sob pena de multa de R$ 10 mil. O objetivo é impedir eventual assédio moral, “tendo em vista que a cobrança de metas, por vezes, se dá de forma abusiva e agressiva, impondo ao trabalhador desgaste psíquico”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10. 

Processo 0001234-91.2016.5.10.0021. 

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