Disputa pela prefeitura

Justiça nega pedido de Marta, e Doria poderá usar slogan 'Acelera SP'

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9 de setembro de 2016, 21h14

O candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSDB, João Doria, poderá continuar usando o slogan de campanha “Acelera SP”. A decisão é do juiz Sidney da Silva Braga, da 1ª Zona Eleitoral paulista, que indeferiu liminar de uma das concorrentes do tucano, a ex-petista Marta Suplicy, que disputa o pleito pelo PMDB.

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Doria foi acusado de usar slogan do governo paulista, mas pedido foi negado.
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“Não há irregularidade na adoção do nome ‘Acelera SP’, não se justificando ordem judicial para que a coligação representada deixe de utilizá-la”, disse o juiz eleitoral. No pedido, Marta alegou que a marca pertence ao governo do estado, o que, segundo a legislação, inviabilizaria o uso da expressão.

Porém, para Sidney Braga, não há nenhuma ofensa à legislação eleitoral. "Não há que se falar, ainda, que tal denominação implica em indevida vantagem junto ao eleitor, porque remete a programa de desenvolvimento econômico do Estado de São Paulo. De outro lado, não há qualquer vedação legal à escolha da denominação 'Acelera SP'. É certo, porque demonstrado por documento, que o slogan 'Acelera SP' foi utilizado pelo Governo do Estado de São Paulo para denominar um projeto de iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que teve início em agosto de 2011."

O juiz explicou ainda que a lei eleitoral, ao estabelecer que a coligação terá denominação própria, busca apenas delimitar que cada grupo político terá denominação diferente dos partidos que a integram. “Trata-se de denominar o conjunto de forma distinta das denominações individuais das partes que o formam. Não há exigência de que a denominação seja inédita e nem de que não possa ser veiculada antes do registro da coligação, tema este último que, de todo modo, não influi no deferimento ou não do DRAP.”

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Marta Suplicy alegou que uso do slogan "Acelera SP" levaria o eleitor a ligar a campanha de Doria ao governo paulista, chefiado pelo tucano Geraldo Alckmin.
Agência Senado

“Entretanto, não se trata de marca ou denominação própria, protegida por lei, que não possa ser utilizada por coligação partidária em disputa de eleições. A lei determina, apenas, que “a denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político” (artigo 6º, parágrafo 1º‐A, da Lei 9.504/97), proibições essas que não se verificam no caso concreto”, complementou o julgador.

Haddad também perdeu
Em outra ação, desta vez movida pelo prefeito e candidato à reeleição Fernando Haddad (PT), mas que também é contra Doria, o juiz Sidney da Silva Braga indeferiu o pedido de direito de resposta do petista contra afirmação do tucano, que, no dia 3 de setembro, disse que "Haddad prometeu três hospitais, mas até agora nenhum abriu as portas".

No processo, o juiz disse que é nítido que as promessas do atual prefeito para esse tópico específico não foram cumpridas. Afirmou ainda que, independentemente da entrega dos hospitais, não houve qualquer alegação que possa ser considerada ofensiva à honra de Haddad.

Rovena Rosa/ Agência Brasil
Haddad pediu direito de resposta alegando que a campanha de Doria o ofendeu ao afirmar que ele não entregou três hospitais que prometeu durante a campanha.
Rovena Rosa/ Agência Brasil

“Se pretende o representante dar alguma resposta aos representados, deve fazê-lo durante a propaganda eleitoral, no tempo e espaço que é destinado ao mesmo e à sua coligação”, argumentou Braga, complementando que é normal os administrados municipais serem cobrados pelo que prometeram antes de eleitos.

“Ainda que se admitisse que a entrega de tal hospital bastaria para a configuração de fato sabidamente inverídico, ocorre que o representante sequer se deu ao trabalho de anexar aos autos qualquer documento demonstrando a efetiva ocorrência de tal entrega”, disse o juiz eleitoral.

O advogado Anderson Pomini, que representa o candidato João Doria, alegou que a propaganda não disse que Haddad não teria entregado nenhum hospital durante sua gestão, mas, especificamente, que daqueles três que prometera, nenhum abriu as portas.

Clique aqui para acessar a decisão que indeferiu a liminar de Marta Suplicy.
Clique aqui para acessar a decisão que indeferiu o pedido de Fernando Haddad.

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