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Deputado federal tem punibilidade extinta porque crime prescreveu

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8 de setembro de 2016, 14h56

A punibilidade do deputado federal Benito Gama (PTB-BA), acusado de calúnia e difamação, foi extinta por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal porque os crimes prescreveram. A decisão foi tomada na terça-feira (6/9), no julgamento da Ação Penal 920.

Os crimes pelos quais o parlamentar era acusado teriam ocorrido em 2008, quando, em comício no Povoado da Várzea, em Ituaçu (BA), o deputado supostamente acusou um adversário político de desvio de verbas públicas. O caso, no entanto, não foi discutido detalhadamente em razão de questão preliminar sobre prescrição.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e declarar extinta a punibilidade do deputado quanto aos crimes a ele imputados. O relator da ação penal, ministro Dias Toffoli, votou no mesmo sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 920

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