Prática cultural

Leia o voto do ministro Dias Toffoli no julgamento sobre a vaquejada

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21 de outubro de 2016, 17h20

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, não viu afronta à Constituição na Lei 15.299/2013, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática cultural e desportiva. Por isso, acompanhou em seu voto-vista a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República que questionava a lei.

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Para o ministro Dias Toffoli, não há prova cabal de que os animais, de modo sistemático, sejam vítimas de abusos, de crueldade e de maus-tratos nas vaquejadas.
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No dia 6 de outubro, o Plenário do STF julgou que a lei é inconstitucional. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, para quem o dever de proteção ao meio ambiente (artigo 225 da Constituição) sobrepõe-se aos valores culturais da atividade desportiva. Na vaquejada, dois vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo.

Para o relator, a obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do artigo 225 da Constituição, que veda prática que submeta os animais à crueldade. Ele citou laudos técnicos contidos no processo que demonstravam consequências nocivas à saúde dos animais como fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea.  

O relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Toffoli.

No entendimento do ministro Toffoli, porém, não há prova cabal de que os animais, de modo sistemático, sejam vítimas de abusos, de crueldade e de maus-tratos. “Anote-se, além disso, que a própria lei que ora se ataca faz a defesa dos animais contra essas ações; ou seja, a própria lei exige o respeito aos animais e não institucionaliza a tortura.”

Para ele, a vaquejada é um dos grandes acontecimentos do calendário dos vaqueiros do Nordeste e tem levado desenvolvimento social e econômico à região. “Portanto, vejo com clareza solar que a atividade — hoje esportiva e festiva — pertence à cultura do povo nordestino deste país, é secular e há de ser preservada dentro de parâmetros e regras aceitáveis para o atual momento cultural de nossa vivência”, diz.

Clique aqui para ler o voto.
ADI 4.983

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