Função jurisdicional

Para decano do TJ-SP, colega tenta acabar com o cargo para atingi-lo

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18 de outubro de 2016, 6h00

Em dezembro do ano passado, o desembargador Guilherme Gonçalves Strenger enviou um requerimento ao então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, solicitando o fim do cargo de decano na corte. A resposta veio só depois de pareceres da Comissão de Regimento Interno. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, o mais antigo desembargador do TJ paulista, mandou para o atual presidente, Paulo Dimas Mascaretti, um requerimento defendendo o cargo e demonstra que o colega tenta atingi-lo atacando o cargo.

O argumento de Strenger pelo fim do decano era de que o título fere a democracia, já que quem ocupa a posição automaticamente participa do Conselho Superior da Magistratura – órgão formado apenas por desembargadores eleitos para cargos dentro da corte. Além disso, ele dizia que o fornecimento de um gabinete e um funcionário a mais como benefício ao desembargador mais antigo não condiz com a necessidade de se administrar a coisa pública com o máximo de eficiência.

TJSP
Aquino questiona fato de colega mudar de ideia logo quando ele assumiu o cargo.
TJ-SP

Aquino vê uma perseguição pessoal. Em seu requerimento, ressalta que em 2009, a Comissão de Regimento Interno presidida justamente por Strenger , votou e decidiu que o decano é um cargo que leva benefícios ao Tribunal de Justiça. Uma das conclusões da comissão é que o cargo só existia no TJ-SP. “Se tal trabalho trouxe ‘avanços’ para o tribunal e o Judiciário, qual a razão do retrocesso? Qual a finalidade da mudança de ideia sobre a modernidade do regimento alterado há apenas sete anos?”, questiona Aquino, para quem a movimentação do colega “não se dirige ao cargo, mas, sim, à pessoa”.

Aceitar o inaceitável
O desembargador mais antigo afirma que o argumento de que a posição de decano fere a democracia não deve ser aceito, “posto que não é fruto de eleição por seus pares. Não se olvide que a antiguidade não se obtém por eleição e que o cargo de decano, atualmente, não é meramente decorativo, mas, antes, jurisdicional”.

Para Aquino, nem sempre a urna tem razão: “Há de se preservar a tradição bandeirante, que conferiu ao mais antigo dentre os desembargadores missão relevante para evidenciar que há respeito pela manutenção do encadeamento de ideias, sempre potencialmente vulnerável se exclusivamente subordinado à vontade das urnas”.

Ele ainda rebate o argumento de que acabar com o cargo de decano  vai de acordo com a gestão eficiente dos recursos públicos. “Permitir que um magistrado, cuja formação acadêmica não é a de gestor, justifique a extinção de um cargo amparado na política do public management, sem que o requerimento se faça acompanhar de dados, de estudos técnicos prévios e de conclusões científicas sobre o tema, é aceitar o inaceitável e deixa patente, mais uma vez, a estranheza de tal requerimento”.

*Texto atualizado às 16h15 do dia 18 de outubro de 2016.

Clique aqui para ler o requerimento do desembargador decano Aquino. 

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