Direitos políticos

STJ suspende decisão e resolve impasse nas eleições de Florianópolis

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12 de outubro de 2016, 17h08

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça. concedeu tutela de urgência para sustar os efeitos de sua própria  decisão monocrática que havia suspendido os direitos políticos da candidata Ângela Amin, que disputa o segundo turno das eleições para a prefeitura de Florianópolis (SC). A candidata pediu a tutela de urgência até que a 2ª Turma analise o agravo interno interposto contra a decisão monocrática.

Segundo o Ministério Público estadual, a Prefeitura de Florianópolis pagou cerca de R$ 1 milhão no ano 2000, quando Ângela governava o município, para a campanha publicitária “A cidade que mora em mim – três anos de governo”. Embora tenha sido criada para comemorar o aniversário da capital catarinense, o MP-SC diz que as peças foram veiculadas três meses depois da data comemorativa e em momento próximo à campanha de reeleição da prefeita.

A defesa alegou que a decisão do ministro causou embaraços à candidatura, já que adversários exploraram o fato politicamente, com argumentos de que a suspensão dos direitos políticos teria efeitos imediatos, inviabilizando sua participação na disputa. Para o ministro, a recorrente tem razão ao pedir a tutela, tendo em vista a proximidade do segundo turno das eleições.

“É manifesto que a decisão que restabeleceu os termos sancionatórios do voto vencido proferido pelo tribunal de origem, especialmente no tocante à pena de suspensão de direitos políticos, pode proporcionar interpretação prejudicial à requerente na atual disputa eleitoral para o cargo de prefeito municipal, apta a configurar risco de dano jurídico irreversível”, argumentou o ministro, em seu voto. 

Campbell destacou que o pedido atende às exigências previstas no artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, que regulamenta a concessão de tutela de urgência. Ainda não há data prevista para que a 2ª Turma analise o mérito do recurso da candidata. A decisão de conceder a tutela de urgência foi comunicada à 101ª Zona Eleitoral de Florianópolis. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.611.275

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