Presidente da Câmara anuncia que desistiu de mudar regularização de ativos
11 de outubro de 2016, 17h15
A falta de acordo com partidos da oposição travou as propostas de mudar a lei que regulariza os ativos depositados no exterior sem o conhecimento do fisco brasileiro. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), declarou nesta terça-feira (11/10) que o assunto “não volta mais” à pauta do Plenário.
A Lei 13.254/2016 anistia quem deixou recursos fora do país sem avisar a Receita Federal, até 2014, em atividade econômica lícita. O objetivo é melhorar o caixa do governo com a repatriação ou mesmo o pagamento de tributos se o dinheiro continuar no exterior.
Governadores queriam ampliar a fatia da arrecadação. No texto atual está assegurada a participação de 21,5% sobre o que for arrecadado com o Imposto de Renda, mas os estados queriam ampliar a margem de participação no que for levantado com as multas.
No parecer elaborado pelo relator do projeto, Alexandre Baldy (PTN-GO), a União se comprometeria a repassar cerca 49% sobre valores vindos de multas a partir de R$ 25 bilhões. Os governadores queriam a princípio receber a partir de R$ 15 bilhões, mas aceitaram o acordo, de acordo com Rodrigo Maia.
Também se esperava delimitar o enquadramento do crime aos brasileiros que não aderirem à medida, batizada de Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
Como o quórum de votação foi baixo, o presidente afirmou que a oposição atrapalharia qualquer mudança. “Não posso fazer nada se a bancada do Partido dos Trabalhadores entende que não é necessário esse recurso para os governadores e os prefeitos. Essa matéria não volta mais”, afirmou Maia.
Fim do prazo
Agora, os contribuintes interessados em regularizar seus ativos têm até o próximo dia 31 para aderir à iniciativa. Podem participar do regime especial os contribuintes que tinham bens no exterior até 31 de dezembro de 2014 ou os transferiram para o Brasil sem declará-los à Receita Federal.
Mesmo que o interessado não tivesse mais a posse dos bens na data definida pela instrução normativa, ele ainda deverá informar ao Fisco. Para entrar no regime especial de regularização, a pessoa deverá apresentar Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), além de pagar 15% de imposto sobre os recursos que serão regularizados e multa de 100% sobre o tributo apurado na Dercat.
A Receita mantém em seu site perguntas e respostas sobre o assunto. Com informações da Agência Câmara.
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