Opinião

Para muito além das dez medidas contra a corrupção

Autor

  • Beto Vasconcelos

    foi subchefe para Assuntos Jurídicos e Secretário Executivo da Presidência da Republica (2006-2013) e Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (2015-2016).

24 de novembro de 2016, 14h34

*Artigo originalmente publicado no jornal Valor Econômico de segunda-feira (21/11).

O debate sobre como enfrentar a corrupção, antigo e enraizado problema em nosso país, tem tomado conta de vários ambientes. O Ministério Público Federal lançou o que convencionou chamar de "10 medidas contra a corrupção", cujo conteúdo, após alcançar apoio em mais de dois milhões de assinaturas, resultou no projeto de Lei 4.850/16. A par de manifestações mais inflamadas, o fato é que há aspectos positivos e negativos nas tais 10 medidas.

São avanços as sugestões de ampliação das hipóteses do crime de "caixa 2" e da lavagem de dinheiro no processo eleitoral, de criminalização do enriquecimento ilícito de servidor público e do aperfeiçoamento da legislação referente ao bloqueio e à venda de patrimônio fruto do crime. São propostas convergentes ao que foi debatido na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). No mesmo sentido, é positiva a alteração da Lei de Improbidade Administrativa, com o objetivo de regulamentar o acordo de leniência em processos dessa natureza.

Merece destaque, ainda, quanto ao mérito, as propostas de aumento das verbas de publicidade pública e campanhas educacionais, treinamento e capacitação de agentes públicos e obrigatoriedade de publicação de dados e estatísticas por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Desta última, deve-se extrair um propósito ainda maior: elaborar um diagnóstico preciso a respeito de nosso sistema de justiça. É inadiável entender as razões das idiossincrasias de um país que possui uma sociedade indignada com o nível de impunidade dos chamados crimes de colarinho branco, mas que, por outro lado, em 2014, chegou a encarcerar 622 mil pessoas, em sua maioria pretos, pobres e moradores das periferias, das quais 40%, ou 249 mil, sem condenação.

A partir desses estudos, será mais fácil entender em que medida as causas do problema são realmente advindas de eventual complexidade de regras processuais penais ou se da gestão ineficiente dos recursos humanos e financeiros do sistema de justiça e dos erros na aplicação do direito.

Por outro lado, há sugestões no projeto que não devem prosperar, seja por confrontarem diretamente preceitos da Constituição Federal ou mesmo por seu anacronismo para uma sociedade democrática e moderna. Os casos mais evidentes são as propostas que ampliam o uso de provas ilícitas, reduzem o alcance do habeas corpus e criam novas hipóteses de prisão preventiva.

A despeito, contudo, da relevância do debate sobre o PL 4.850/16, não é esse o caminho mais eficaz para prevenção, detecção e punição da corrupção, e de sua outra face, a sonegação. Além das urgentes reformas política e tributária, os esforços deveriam se concentrar em investimentos em educação, transparência e modernização tecnológica do Estado e regras de integridade empresarial, a fim de se perenizar uma agenda nacional para a matéria.

Somado ao benefício propiciado por investimento consistente em acesso e qualidade da educação, deve-se levar em conta medidas como a inclusão, na base curricular nacional e respectivos materiais didáticos, do tema da ética, representação política, tributação, orçamento e políticas públicas e, sobretudo, da importância da participação e do controle social como fundamento do exercício pleno da cidadania.

É necessário também intensificar os instrumentos de transparência ativa e passiva dentro e fora do governo federal. Os Estados e municípios ainda possuem grau insatisfatório de abertura e cumprimento da Lei de Acesso a Informação. E, na mesma linha, é relevante medir e ampliar o nível de transparência nos Poderes Judiciário e Legislativo e no Ministério Público.

Deve-se buscar a continuidade da construção de uma nova geração de transparência, na qual a informação disponível seja de fácil compreensão e manuseio por cidadãos, pesquisadores e universidades. Inclusive, por meio de aplicativos de celular que permitam às pessoas agendar, usufruir, monitorar e avaliar a correção e a qualidade do uso do dinheiro público.

Investimentos em tecnologia e inteligência, iniciados na Secretaria Nacional de Justiça e ampliados para o Conselho de Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Controladoria Geral da União (CGU), viabilizaram a criação de sistemas que processam grande volume de dados e informação (Big Data e Data Mining). A ampliação e melhoria desses sistemas qualificarão a atuação dos agentes públicos, a fim de identificar desvios de condutas que indiquem casos de corrupção ou falhas de gestão.

Há que se exigir, de outra parte, mudança mais profunda no comportamento das empresas. A aprovação da Lei Anticorrupção foi um avanço na indução de programas de integridade empresarial, mas é necessário avançar na construção de indicadores de compliance e transparência corporativos e avaliar sua inclusão como requisito para concessão de financiamento público e participação nos processos de licitações e concessões.

Avanços inequívocos ocorreram nos últimos governos democraticamente instituídos. As leis de improbidade administrativa e licitações nos governos Collor e Itamar, a lei de responsabilidade fiscal e o combate à lavagem de dinheiro no governo FHC e as reformas administrativas de transparência e acesso à informação pública, de fortalecimento institucional e de criação de mecanismos legais de investigação nos governos Lula e Dilma.

Há melhorias na legislação, sem dúvida, que contribuirão para esse propósito, tal qual algumas pertinentemente apresentadas no PL 4.850/16. Mas não haverá de ser a supressão de direitos e garantias individuais, conquistados a duras penas nas últimas décadas, que terá o condão de resolver o problema. Se nesse sentido caminharmos, estaremos dando passos largos e rápidos… para trás!

Para além das chamadas 10 medidas, o caminho é a construção de ações estruturantes que busquem a alteração dos paradigmas da relação entre os setores público e privado, com melhoria da competitividade e do ambiente de negócios e avanço nas políticas de transparência, eficiência, participação e controle social.

Autores

  • foi subchefe para Assuntos Jurídicos e Secretário Executivo da Presidência da Republica (2006-2013), e Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (2015-2016).

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