Fiscais da inadimplência

Cade aprova, com restrições, novo bureau de crédito formado por bancos

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9 de novembro de 2016, 14h16

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a criação da Gestora de Inteligência de Crédito (GIC), empresa que pretende ser um bureau de crédito como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Boa Vista e Serasa. A empresa é uma joint venture entre Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco e Santander.

A aprovação, no entanto, veio com restrições. Os bancos concordaram em fazer um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) com o Cade, que prevê, entre outras obrigações, que o GIC não discrimine seus concorrentes no acesso a informações de crédito obtidas junto a clientes dos bancos e crie mecanismos de governança corporativa para evitar a troca de informações entre os sócios da joint venture.

O novo serviço de restrição ao crédito enfrenta resistência de seus concorrentes no mercado. O ex-ministro e ex-vice-governador de São Paulo Guilherme Afif Domingos, atual presidente do Sebrae, diz que dar aos bancos participação na área é um “atentado contra a ordem econômica”. Isso porque, com o GIC, as mesmas empresas que darão o aval para o crédito serão as que fornecem o dinheiro para as pessoas (bancos).

No documento enviado ao Cade solicitando permissão para o empreendimento, o GIC afirmou que a empreitada auxiliaria na “redução da inadimplência e inclusão financeira e ao êxito de experiências internacionais similares a esta iniciativa. Além disso, os requerentes [bancos] esperam incorporar a expertise do setor bancário na gestão de informações oriundas do sistema financeiro, especialmente no que se refere à implementação de medidas para reforçar o rigor nos procedimentos para garantir a segurança de dados”.

O serviço de informações para concessão de crédito funciona em duas frentes. A mais famosa é a negativação. Por meio de cruzamento de dados colhidos com cartórios, instituições financeiras (incluindo bancos) e outras fontes, as empresas afirmam se a pessoa ou entidade é má pagadora. A outra frente é a do cadastro positivo: por meio também da análise de dados, essas empresas indicam se a pessoa é uma boa pagadora. O acordo proposto pelo Cade para aprovar o GIC criou, inclusive, metas para o crescimento do cadastro positivo.

Ao analisar o caso, o Cade concordou que os mercados de serviços de informações negativas e de informações positivas de pessoas físicas e jurídicas seriam afetados pela operação em virtude da integração vertical existente entre bancos e bureaux de crédito, já que os bancos são, ao mesmo tempo, fornecedores de insumos para os bureaux e consumidores dos serviços prestados por estes.

Por outro lado, o órgão também verificou que a operação possui potencial para alavancar o chamado cadastro positivo, o qual, apesar de estar de previsto legalmente desde 2011 (Lei 12.414/2011), ainda se encontra em fase de estruturação. A consolidação desse cadastro no país poderá gerar impactos positivos que vão além do mercado de serviços de informações de crédito, a partir da redução da inadimplência e, consequentemente, dos juros e do spread bancário, benefícios que seriam auferidos por todos os tomadores de crédito.

Assim, o Tribunal do Cade seguiu o conselheiro relator, Paulo Burnier, segundo quem as obrigações assumidas pelos bancos no ACC “mitigam de maneira satisfatória os problemas concorrenciais verificados pelo Cade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

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