Inovação legal

ADI questiona decreto amazonense sobre vinculação de salários públicos

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6 de novembro de 2016, 12h24

O governo do Amazonas ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.609), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, para questionar dispositivo do Decreto Estadual 16.282/1994 que concedeu aos servidores da secretaria da Indústria, Comércio e Turismo a paridade de 80% da remuneração recebida pelos servidores da secretaria da Fazenda. Segundo a ação, a pretexto de regulamentar a Lei estadual 2290/1994, o decreto inovou no ordenamento jurídico, introduzindo paridade remuneratória não prevista em lei.

A ADI ressalta que a norma questionada viola o princípio da legalidade remuneratória, por força do qual, somente por meio de lei, é possível fixar ou alterar o valor dos vencimentos dos servidores públicos. “É, portanto, um decreto autônomo que confere direitos remuneratórios a uma determinada classe de servidores públicos (servidores da Secretaria de Estado de Planejamento), violando claramente o princípio da legalidade remuneratória”, argumenta o governo estadual.

Na ação, o Amazonas afirma ainda que a norma fere o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. “Cargos desiguais foram vinculados, por via comparativa, promovendo-se, então, o atrelamento da remuneração que por conta deles deve ser atribuída a um servidor, criando um indesejado efeito cascata”, ressalta. A ADI foi distribuída para a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.609

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