STJ definirá cálculo de renda na vigência de lei previdenciária de 1984
23 de março de 2016, 10h45
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, encaminhou à 1ª Seção da corte o julgamento de um recurso repetitivo que vai analisar a sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS), de 1984.
O colegiado deve definir ainda se incidem ou não critérios elencados no artigo 144 da Lei 8.213/1991 e, consequentemente, a possibilidade de mesclar as regras de cálculos previstas na legislação revogada com a nova. Definirá ainda a viabilidade de aplicação da lei aos benefícios concedidos no período denominado “buraco negro”.
A decisão do ministro foi proferida em recurso especial encaminhado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região como representativo da controvérsia. Assim, outros recursos idênticos na segunda instância devem ser suspensos, e a análise do STJ vai orientar a solução de todas as demais causas. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 1.348.636
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