Ofensa à dignidade

Empresa é condenada por prender trabalhadores dentro de vestiário

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21 de março de 2016, 15h00

Uma fábrica de ração foi condenada a indenizar dois auxiliares de produção que foram trancados no vestiário para não deixar o local de trabalho. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa pague a cada um R$ 10 mil de indenização por danos morais, por ofensa ao princípio fundamental da dignidade humana em restringir a liberdade de locomoção dos empregados.

A ação foi ajuizada por cinco auxiliares que trabalhavam no setor de embalagem da fábrica. Segundo os relatos, devido à falta de atividade na área de abate, a produção do setor estava paralisada por mais de três horas. O grupo então pediu para ser liberado. Mesmo diante da negativa do superior, os trabalhadores se dirigiram ao vestiário para trocar de roupa, e dois deles foram trancados por um empregado da limpeza por ordens da direção. Segundo a reclamação, os dois permaneceram presos por cerca de 40 minutos e se tornaram alvo de chacotas dos colegas, que chegaram a tirar fotografias da situação.

Em sua defesa, a empresa afirmou que os trabalhadores ficaram no local por cerca de 10 minutos. Disse ainda que o vestiário permanece fechado durante o expediente por medida de segurança e que os auxiliares entraram no local pela porta da lavanderia, de acesso proibido. Segundo a empresa, o responsável pela limpeza trancou a grade para evitar que os empregados retornassem, mas o vestiário foi novamente aberto assim que perceberam que dois deles haviam ficado presos no local.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho Tangará da Serra considerou, com base nas provas dos autos, que a empresa teve a intenção de inibir a saída dos empregados da fábrica, mas considerou que apenas os dois que ficaram trancados tiveram o direito à liberdade violado. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por dano moral.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), considerando que não ficou comprovado o encarceramento superior a 10 minutos nem violação ao patrimônio imaterial que gere a necessidade de reparação, classificou o incidente como um "mero aborrecimento" e afastou a condenação por danos morais, destacando que os auxiliares estavam cientes da proibição de ir embora e de acessar o vestiário pela porta da lavanderia.

Ofensa à dignidade
Ao analisar o recurso de revista dos auxiliares ao TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, entendeu que a condenação deveria ser restabelecida por violação à dignidade, mas limitou a reparação aos dois empregados que ficaram presos no vestiário. O relator explicou que, independentemente da comprovação do tempo em que os empregados ficaram privados de sua liberdade, a atitude da empresa foi imprópria e violou o artigo 5º, inciso da X, da Constituição Federal.

O ministro Godinho acolheu as ponderações do ministro Alexandre Agra Belmonte quanto à elevação do valor da condenação devido à gravidade do fato e, à unanimidade, a turma aumentou a indenização para R$ 10 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-423-49.2014.5.23.0051

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