Falta de segurança

União terá de indenizar vítima de fraude no Portal do Empreendedor

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9 de março de 2016, 7h32

Por ter seu nome usado por criminosos para abrir um cadastrado de microempreendedor individual (MEI) no Portal do Empreendedor, do Ministério do Planejamento, uma cabeleireira de Joinville (SC) será indenizada em R$ 4,5 mil pela União. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu que os transtornos causados pela fraude prejudicaram a mulher, tendo o Estado o dever de reparar os danos, pois não garantiu a segurança do site.

A vítima descobriu a fraude ao tentar comprar um carro. O banco em que pretendia financiar o automóvel avisou-a da existência de um CNPJ registrado em seu nome. Ela foi até a Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar) e ficou sabendo que alguém de Curitiba abriu uma firma individual de turismo com o seu CPF. O caso foi denunciado à polícia, e a mulher ingressou com a ação contra a União e a Jucepar.

A Advocacia-Geral da União alegou que não pode ser responsabilizada por atos de terceiros. Já a junta comercial sustentou que a fraude só foi concretizada por causa de atos da União, uma vez que as juntas comerciais não podem conferir ou exigir requisitos para cadastramento dos MEI’s.

A 11ª Vara Federal de Curitiba condenou apenas a União, sob o entendimento de que todos os danos foram causados pela falta de conferência da veracidade dos dados apresentados no Portal do Empreendedor.

A AGU recorreu ao tribunal. O caso ficou sob relatoria do juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar na 4ª Turma do TRF-4, que manteve a decisão de primeiro grau.

“O sistema criado pelo governo federal para criação da pessoa jurídica do microempreendedor, no Portal do Empreendedor, dá margem à realização de fraudes, eis que para formalizar a criação da empresa basta o fornecimento de dados sem necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente. Portanto, tal sistema não resguarda, por meio de certificação digital ou outros métodos, que o real interessado se utilize de seu nome para criar uma pessoa jurídica”, concluiu o magistrado. O acórdão foi lavrado na sessão de 23 de fevereiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Apelação 5047154-43.2011.4.04.7000/PR

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