Sem estabilidade

Justiça de SE nega reintegração de militar temporário por causa de doença

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12 de maio de 2016, 9h40

Militar que prestou serviço militar obrigatório não tem direito a estabilidade e, por esse motivo, não pode ser reintegrado para ter acesso a tratamento médico. Foi o que decidiu a 3ª Vara Federal de Sergipe ao negar o pedido de um ex-integrante do 28º Batalhão de Caçadores, sediado em Aracaju, para voltar às Forças Armadas.   

O ex-militar pediu a reintegração na condição de agregado, recebendo remuneração e com tratamento de saúde continuado. O soldado possui ceratocone nos dois olhos, o que afeta sua visão.

Na ação, ele afirmou que, devido à doença, foi excluído do Exército em 2 de setembro de 2013. Contudo, justamente por causa da incapacidade, a União deveria fornecer todas as condições para que pudesse voltar a exercer suas funções.

A Advocacia-Geral da União contestou. Explicou que o autor passou por inspeção de saúde do Exército e que vários atestados para afastamento foram concedidos para tratamento. As medidas foram adotadas, mesmo não havendo qualquer relação entre a ceratoconte, uma doença hereditária, e o serviço militar.

A AGU argumentou ainda que o autor não tinha estabilidade no serviço militar e que parecer médico das Forças Armadas atestou que a sua incapacidade não o impede de exercer atividades civis.

A 3ª Vara Federal de Sergipe acolheu a tese. Segundo a decisão, ficou comprovado que a doença não foi causada por acidente em serviço e que o autor era soldado temporário, que prestava serviço militar obrigatório. De acordo com a sentença, o autor não é considerado inválido permanentemente para qualquer trabalho, o que inviabiliza o pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0800287-37.2015.4.05.8500

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