O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletar material genético de mães e bebês, no momento do parto, para arquivamento.

Os artigos 1º, parte final, e 2º, inciso III, da Lei 3.990/2002 do Rio de Janeiro determinam o armazenamento do material genético na unidade de saúde, à disposição da Justiça, em caso de dúvida quanto a uma possível troca de bebês, como medida de segurança.
Para o autor da ação, a norma viola os direitos fundamentais à proteção da privacidade e da intimidade e ao devido processo legal (artigo 5º, incisos X e LIV, da Constituição Federal). “Não obstante os relevantes propósitos que levaram à edição da lei, esta definiu medida inequivocamente interventiva na esfera da privacidade das pessoas”, disse. A ofensa, para Janot, é agravada porque a norma não exige consentimento prévio formal da mãe para realizar tais medidas, nem veda o uso do material para outros fins.
O benefício da lei, para o procurador-geral, é duvidoso e ofende o princípio da proporcionalidade, em sua dimensão de proibição de excesso e de medidas estatais gravosas desnecessárias. “Toda restrição a direitos individuais deve limitar-se ao estritamente necessário para preservação de outros direitos ou de interesses constitucionalmente protegidos”, afirma. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.545
Comentários de leitores
1 comentário
Mas qual restrição de direitos????
João Afonso Corrêa OAB RS 116.282 (Advogado Autônomo)
Desde quando criar um banco de dados genéticos restringe o direito à privacidade/intimidade? Isso é alargar um conceito para que este sirva na concepção desejável.
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