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Gilmar Mendes nega ADPF que questiona decisões da Justiça do Trabalho

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14 de junho de 2016, 19h52

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou monocraticamente seguimento a uma ação que questionava decisões da Justiça do Trabalho que afastavam o artigo 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho e condenavam empresas a pagar horas extras a motoristas externos. Ele é relator da ação de descumprimento de preceito fundamental impetrada pela Confederação Nacional do Transporte. O ministro considerou que a postulação era “manifestamente incabível”.  

Para entidade, as decisões violariam os princípios constitucionais da segurança jurídica, da isonomia e da livre iniciativa. O artigo da CLT diz que a atividade externa dos empregados é incompatível com a fixação de horário de trabalho. A CNT alega que só a partir da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e os deveres dos motoristas profissionais ao introduzir uma seção específica na CLT, eles passaram a ter direito à jornada de trabalho fixa e a tempo de direção obrigatoriamente controlado pelo empregador, por meio de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo.

Para o ministro, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, mesmo antes da vigência da Lei 12.619/2012, era no sentido de afastar a aplicação do artigo 62, I, da CLT aos trabalhadores externos por entender que, no caso concreto, seria possível o controle da jornada de trabalho, ainda que a questão tenha sido objeto de convenção coletiva.

Ueslei/SCO/STF
Ministro Gilmar Mendes considerou que ADPF era “manifestamente incabível”.
Ueslei/SCO/STF

“Constata-se, portanto, que, mesmo antes da vigência da Lei 12.619/2012, havia nos tribunais trabalhistas decisões no sentido de afastar dispositivos das convenções coletivas com base no princípio da primazia dos fatos ao verificar-se que, no caso concreto, era possível o controle da jornada de trabalho. Nesse contexto, era plenamente possível às empresas empregadoras ter conhecimento de que dispositivo de convenção coletiva sobre esse tema poderia vir a ser eventualmente desconsiderado pela Justiça trabalhista”, diz o ministro na decisão.

Para o ministro Gilmar, portanto, não houve alteração jurisprudencial que pudesse eventualmente estar contrária a princípios constitucionais, não existindo controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que a CNT considera violado.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho foi admitida como amicus curiae na ação. Segundo a Anamatra, a decisão afirma que cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre pagamento de horas extras a motoristas profissionais. A entidade defende que a decisão pelo cabimento do pagamento cabe ao juiz na análise de cada caso concreto.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
ADPF 381

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