Corregedoria da 4ª Região arquiva reclamações disciplinares contra Moro
11 de junho de 2016, 11h14
A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) arquivou nesta sexta-feira (10/6) as cinco reclamações disciplinares encaminhadas por advogados contra o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da operação "lava jato".
As reclamações alegavam que o magistrado comete ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar, inclusive, comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro. Também questionavam as interceptações feitas sem autorização judicial. Pediram a instauração de processo administrativo-disciplinar contra Moro e seu afastamento dos julgamentos da "lava jato".
Informado sobre as reclamações, o juiz Sergio Moro juntou ofício com as informações que prestou ao Supremo Tribunal Federal relativas às decisões judiciais atacadas. Ele ressaltou que a questão da divulgação dos áudios é matéria de debates entre os ministros daquela corte suprema.
O corregedor regional, desembargador Celso Kipper, observou que as decisões de Moro foram devidamente justificadas e que “não se vislumbra nos atos mencionados qualquer intencionalidade por parte do magistrado que revele motivação além do legítimo exercício jurisdicional”.
Para Kipper, não é possível identificar atos por parte de Moro que tenham extrapolado o âmbito do exercício da função jurisdicional. “O invocado direito à intimidade e ao sigilo dos atos processuais não é absoluto e, assim, não pode, por si só, caracterizar os atos do juiz como contrários à conduta funcional.”
Kipper ressaltou que a "lava jato" ramificou-se em dezenas de operações policiais e ações penais, envolvendo muitos investigados. Conforme o corregedor-geral, isso exigiu do magistrado inúmeras decisões, “sendo natural e até salutar que existam contestações”.
“Embora os peticionários [os advogados] tenham apresentado críticas à atuação do magistrado, não trouxeram qualquer prova de que sua atuação pudesse configurar, sequer em tese, falta disciplinar, não ensejando qualquer medida a ser tomada por esta Corregedoria”, concluiu Kipper.
A decisão do corregedor-geral da Justiça Federal da 4ª Região foi encaminhada para conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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