Liminar suspeita

Pedido de aposentadoria não impede processo contra juiz, decide CNJ

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6 de junho de 2016, 15h00

O fato de um magistrado investigado pedir aposentadoria não impede a continuidade de reclamação disciplinar contra ele. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça decidiu revisar decisão que arquivou processo referente a um juiz trabalhista do Rio Grande do Sul, suspeito de vender decisão judicial.

Ele é acusado de ter recebido dinheiro em troca de liminar que favoreceu vendedores de um camelódromo no município de Torres (RS), em 2014. A decisão garantiu a permanência do grupo no local, um dia antes de uma ordem de desocupação e apesar de a saída ter sido negociada em Termo de Ajustamento de Conduta fechado com o Ministério Público estadual.

Segundo o MP, 20 vendedores do camelódromo disseram ter ouvido de um grupo de advogados que conseguiriam manter a permanência por oito meses se pagassem R$ 120 mil a um juiz.

A Corregedoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região chegou a abrir reclamação disciplinar, mas o caso foi arquivado pelo Órgão Especial da corte, por falta de indícios suficientes para abertura de processo disciplinar.

Já a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, entendeu que existem indícios do envolvimento do juiz, sendo necessária a instauração do procedimento revisional. Embora ele já tenho pedido aposentadoria, de forma voluntária, o Plenário Virtual do CNJ decidiu abrir a reclamação disciplinar. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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