"Lava jato"

Ex-senador Gim Argello tem Habeas Corpus negado pelo TRF da 4ª Região

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2 de junho de 2016, 11h13

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou nesta quarta-feira (1º/6) o mérito do Habeas Corpus de Jorge Afonso Argello, conhecido como Gim Argello, e manteve a prisão preventiva. O ex-senador foi preso dia 12 de abril, na operação "lava jato". A decisão confirmou liminar proferida em 22 de abril pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma, que já havia negado a revogação da prisão preventiva.

A defesa argumenta que não há provas de que Argello tenha recebido qualquer vantagem econômica do presidente da empreiteira UTC, Ricardo Pessoa, para deixar de convocá-lo para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras. Alega ainda que as doações para partidos políticos são comuns e regulares e que a versão de que seriam um disfarce para o pagamento de propina é invenção de Pessoa. Os advogados sustentam que, por não ser mais parlamentar, Argello deixou de ter influência política que justifique a manutenção da prisão.

José Cruz/Agência Senado
Defesa argumenta que não há provas de que Argello recebeu dinheiro do presidente da UTC.

Em seu voto, Gebran apontou que duas delações premiadas, a de Pessoa e a do diretor financeiro da UTC, Walmir Pinheiro Santana, já homologadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), confirmaram a versão de que o ex-senador teria pedido R$ 5 milhões para não convocar os executivos e que esses valores teriam sido repassados como doações para quatro partidos políticos — DEM, PR, PMN e PRTB.

O desembargador ressaltou que também há provas decorrentes em quebras de sigilo telemático que confirmam as denúncias, devendo o réu ser mantido preso como forma de preservação da ordem pública.

Quanto ao fato de não ter mais mandato, Gebran observou que, mesmo nesse contexto, Argello permanece nas estruturas partidárias e sua influência pode ser comprovada com a indicação, apesar de responder a diversos processos, para assumir vaga no Tribunal de Contas da União. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5017818-66.2016.4.04.0000/TRF

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