Uma nova norma do Conselho Nacional de Justiça estipula valores de honorários pagos a peritos nos casos em que há gratuidade da Justiça, quando não existir tabela própria de tribunais. A Resolução 232 entrará em vigor a partir de 90 dias da publicação, que ocorreu no dia 13 de julho.
O texto fixa valores máximos a serem pagos pelos serviços, divididos em seis especialidades: Ciências Econômicas e Contábeis; Engenharia e Arquitetura; Medicina e Odontologia; Psicologia; Serviço Social; e outros. Os valores variam de R$ 170 (laudos de avaliação comercial de bens) a R$ 870 (laudos periciais em ação demarcatória).
A resolução estipula que cabe ao magistrado definir os honorários periciais observando requisitos como complexidade da matéria e peculiaridades regionais. Mediante decisões fundamentadas, os valores podem superar em até cinco vezes os estipulados na tabela, que será reajustada anualmente, em janeiro, pela variação do IPCA-E.
De acordo com o novo Código de Processo Civil, o pagamento da perícia de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da Justiça, quando feita por particular, pode ser com recursos da União, do estado e do Distrito Federal (artigo 95, parágrafo 3, inciso II). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Veja a tabela de honorários periciais:
Especialidades |
Natureza da ação e/ou espécie de perícia a ser feita |
Valor máximo |
---|---|---|
1. Ciências econômicas/ contábeis | 1.1 – Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra União/estado/município | R$ 300 |
1.2 – Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários até quatro contratos | R$ 370 | |
1.3 – Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários acima de quatro contratos | R$ 630 | |
1.4 – Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis | R$ 830 | |
1.5 – Outras | R$ 370 | |
2. Engenharia/ | 2.1 – Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme normas ABNT respectivas | R$ 430 |
2.2 – Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme normas ABNT respectivas | R$ 530 | |
2.3 – Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme normas ABNT respectivas | R$ 370 | |
2.4 – Laudo de avaliação de bens fungíveis/imóvel rural/urbano, conforme normas ABNT respectivas | R$ 700 | |
2.5 – Laudo pericial em ação demarcatória | R$ 870 | |
2.6 – Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme normas técnicas respectivas | R$ 370 | |
2.7 – Outras | R$ 370 | |
3. Medicina/ | 3.1 – Laudo em interdição/DNA | R$ 370 |
3.2 – Laudo sobre danos físicos e estéticos | R$ 370 | |
3.3 – Outras | R$ 370 | |
4. Psicologia |
| R$ 300 |
5. Serviço Social | 5.1 – Estudo social | R$ 300 |
6. Outas | 6.1 – Laudo de avaliação comercial de bens imóveis | R$ 170 |
6.2 – Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor | R$ 330 | |
6.3 – Outras | R$ 300 |
Comentários de leitores
3 comentários
Tabela para receber ao final???
Schwingel (Consultor)
Data vênia, os juízes já não têm peritos que se disponham a realizar a perícia para recebimento ao final, e agora o CNJ lança uma tabela com valores ínfimos. Primeiro devemos rever dois pontos: 1º até hoje não identifiquei um só juiz lembrar do perito no momento da sentença (o perito acaba trabalhando de graça); 2º quando é lembrado, torna-se uma peregrinação interminável para receber a vultuosa soma tabelada (R$ 370,00), tendo que entrar com ação para cobrar o estado. Está explicado o porquê da mudança no CPC, qual perito vai realizar uma perícia de forma isenta e sobre tudo completa a fim de prestar integralmente a prestação jurisdicional? Com esses valores??? Acho de deveria ter uma lei obrigando os profissionais formados em faculdade pública para prestar os serviços, já que o curso sai das costas da população mesmo, estou certo? A título de exemplo, nos casos de perícia de acidente de trânsito, os peritos da criminalística que são nomeados, só aceitam aquelas que são pagas, e com valores altos, ou seja, tem-se que pagar o Know-how. Ainda, mais uma vez noto o cheiro do dedinho dos bancos aí...
Tabela para receber ao final???
Schwingel (Consultor)
Data vênia, os juízes já não têm peritos que se disponham a realizar a perícia para recebimento ao final, e agora o CNJ lança uma tabela com valores ínfimos. Primeiro devemos rever dois pontos: 1º até hoje não identifiquei um só juiz lembrar do perito no momento da sentença (o perito acaba trabalhando de graça); 2º quando é lembrado, torna-se uma peregrinação interminável para receber a vultuosa soma tabelada (R$ 370,00), tendo que entrar com ação para cobrar o Estado. Está explicado o porquê da mudança no CPC, qual perito vai realizar uma perícia de forma isenta e sobre tudo completa a fim de prestar integralmente a prestação jurisdicional? Com esses valores??? Acho de deveria ter uma lei obrigando os profissionais formados em faculdade pública para prestar os serviços, já que o curso sai das costas da população mesmo, estou certo? A título de exemplo, nos casos de perícia de acidente de trânsito, os peritos da criminalística que são nomeados, só aceitam aquelas que são pagas, e com valores altos, ou seja, tem-se que pagar o Know-how. Ainda, mais uma vez noto o cheiro do dedinho dos bancos aí...
Até R$ 870,00!
Patricia Ribeiro Imóveis (Corretor de Imóveis)
mesmo multiplicando por cinco já dá pra imaginar qualidade do serviço...
Comentários encerrados em 26/07/2016.
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