Independentemente do destino

Segurança nacional justifica uso de avião presidencial por Dilma, diz AGU

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14 de julho de 2016, 21h00

Por razões de segurança nacional, o presidente da República, enquanto for titular do cargo e autoridade máxima da nação, deve usar apenas o avião presidencial para se deslocar. O argumento consta na contestação apresentada pela Advocacia-Geral da União na ação popular que questiona o uso da aeronave da Presidência pela presidente afastada Dilma Rousseff para visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva depois que ele foi levado coercitivamente para depor em março deste ano.

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“Por força de lei vigente e imperativos de segurança nacional, não subsiste a hipótese de um presidente da República Federativa do Brasil […] se deslocar, em território nacional ou internacional, desamparada do apoio e aparato de segurança militar que lhe dá suporte”, afirma a AGU.

Segundo a Advocacia-Geral da União, a segurança nacional faz com que o uso do bem público para fins particulares esteja intrinsecamente ligado à função. “A segurança de um presidente da República é inerente ao cargo que ocupa, e, por se tratar da autoridade máxima do país, a legislação não distinguiu o nível de segurança no que tange a viagens de caráter oficial ou privado.”

Na peça, são apresentadas diversas portarias e decretos que tratam da segurança do presidente da República. A norma 001 da Presidência, de dezembro de 2002, proíbe “o deslocamento em aviação comercial de qualquer servidor designado para apoiar viagem presidencial quando houver aeronave da Força Aérea Brasileira”.

O dispositivo determina ainda que ninguém pode entrar no avião presidencial sem autorização do chefe de Gabinete de Segurança Institucional da Presidência ou do subchefe militar. “Não há possibilidade de a presidenta se deslocar em voo comercial ou assemelhado, como faz o cidadão comum, em qualquer hipótese de seu deslocamento, sejam viagens de caráter privado ou em compromissos oficiais”, diz a AGU.

Já o Decreto 4.332/2002 define como “viagem presidencial em território nacional os deslocamentos, para diferentes localidades no país, do presidente ou do vice-presidente e suas respectivas comitivas”. “Não faz sentido perquirir pelo ressarcimento da despesa de seus deslocamentos aéreos ou da equipe que lhe dá suporte, pois se trata de item de matéria de segurança nacional”, complementa a AGU.

Pedido diferente
A ação foi movida pelo advogado Julio Casarin, que pediu que a presidente afastada devolva o dinheiro gasto na viagem. Ele garante que a questão de fundo de direito é saber o valor que foi desviado para fins particulares, ou seja, necessária a exibição de documentos que demonstrem os custos e gastos desembolsados.

“Assim incontroverso os fatos quanto ao uso de bem público para fins particulares, requer a realização de prova pericial para avaliar os dados, valores, uma vez que depende conhecimento especial técnico em aeronáutica para realizar os cálculos especial técnico em aeronáutica, nos termos do art. 464 e seguintes do CPC.”

Ao apresentar a ação, Casarin argumentou que Dilma Rousseff cometeu ato de improbidade administrativa por usar o avião presidencial e ter levado seus assessores na visita a Lula.

“O problema, excelência, é que a presidente (ora requerida) não utilizou-se de meios próprios para realizar tal visita. Deslocou, para tanto, a aeronave presidencial, jatinhos da FAB e helicóptero, além de pagamento de diárias para equipe de apoio”, afirmou à época na peça.

Clique aqui para ler a peça.

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