Por permanecer em contato direto com pacientes enfermos, não isolados, e exposta a agentes biológicos nocivos, uma recepcionista de hospital teve sua função reconhecida como atividade especial. A decisão é do desembargador federal Sergio Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo.
Segundo o magistrado, a atividade de recepcionista de hospital não é, em regra, tida como especial, pois é necessário comprovar que há exposição habitual e permanente a agentes biológicos. Todavia, afirma, no caso em questão, houve provas de que a autora permanecia em contato direto com pacientes enfermos, não isolados, e exposta a agentes biológicos nocivos.
“Houve exposição habitual e permanente, na medida em que a autora, durante toda sua jornada de trabalho, tinha contato com pacientes e permanecia em local onde aflui um grande número de doentes, o que denota que o ambiente de trabalho é fator de permanente risco à exposição aos agentes”, escreveu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
0003500-13.2012.4.03.6183/SP
Comentários de leitores
0 comentários
Comentários encerrados em 05/02/2016.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.