Movimentos sociais preservados

Texto da Câmara sobre PL que tipifica terrorismo vai para sanção da presidente

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24 de fevereiro de 2016, 20h21

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Com a rejeição, o enquadramento de movimentos sociais no âmbito terrorista de violência foi retirado. O artigo que permitia a associação havia sido incluído pelo Senado. Com o fim das discussões sobre o tema, a matéria será enviada à sanção.

O texto classifica atos de terrorismo como “a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública”. Também prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado. Em caso de morte resultante do fato, a pena vai de 24 a 30 anos.

A decisão da Câmara foi tomada com base no parecer do relator do PL, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). Segundo o parlamentar, o texto aprovado na Câmara deixa mais clara a divisão das tipificações penais relativas ao terrorismo, seus atos e financiamento.

Para Maia, as ações dos movimentos sociais não podem ser comparadas com atos terroristas. “Acho um oportunismo irresponsável querer associar os movimentos sociais ao terrorismo. Isso não é uma lei contra o movimento social, nem uma lei para dar imunidade para quem faz bagunça. É uma lei que vai punir o crime de terrorismo. Não podemos transformar um texto técnico em uma disputa ideológica.”

Arthur Maia ressaltou que, no caso de excessos cometidos por movimentos sociais na defesa de direitos e garantias assegurados na Constituição, que configurem algum crime, os responsáveis vão responder de acordo com a legislação penal existente.

“No nosso relatório, dizemos com todas as letras: os movimentos reivindicatórios que têm finalidade de defender garantias, direitos humanos e clássicos, que são assegurados na nossa Constituição, não configuram crime de terrorismo”, explicou o deputado. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

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