Regime previdenciário

MP sobre contribuição de servidores federais licenciados perde a validade

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12 de fevereiro de 2016, 15h49

A Medida Provisória (MP) 689, que impunha a manutenção de vínculo com o regime previdenciário aos servidores públicos federais afastados ou licenciados do cargo sem remuneração deixou de valer no último domingo (7/2). Editada em agosto de 2015, a MP não chegou a ser analisada pela comissão mista formada para apresentar parecer sobre o texto.

A anulação for formalizada em comunicado do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (12/2) do Diário Oficial da União. A MP determinava também que, além da contribuição própria, os servidores nessa situação deveriam arcar com a parcela devida pela União para a previdência.

Desse modo, a medida provisória triplicava o pagamento previdenciário por parte do servidor afastado ou licenciado sem vencimentos. Os funcionários públicos também perdiam a possibilidade de optar por não contribuir enquanto durasse a licença ou afastamento.

Decreto legislativo
Como as regras da MP 689/15 produziram efeitos desde o dia 31 de agosto de 2015, o Congresso pode editar, em até 60 dias, um decreto legislativo definindo a situação de quem foi afetado pela norma enquanto ela esteve vigente. Segundo a consultoria da Mesa do Congresso, essa não é uma praxe.

Desde a Constituição Federal de 1988, o Congresso só editou seis decretos legislativos com essa finalidade. Assim, se nada for feito pelos paramentares até 7 de abril, os servidores enquadrados pela MP continuam tendo que cumprir o que ela estabelecia enquanto durou.

Nova MP
Por ter sido editada em 2015, o conteúdo da MP 689 pode voltar esse ano em um novo projeto. A reedição de medidas provisórias que tenham expirado sem votação é proibida pela Constituição somente dentro do mesmo ano.

A comissão mista criada para dar parecer sobre a medida provisória foi instalada em setembro, mas teve apenas duas audiências públicas. Em uma delas, entidades de classe de servidores criticaram o texto, por não fazer distinção entre diferentes tipos de licença, o que para eles criava injustiças.

Diante da resistência, representantes dos ministérios da Fazenda e do Planejamento estiveram na Comissão para defender a necessidade do ajuste previsto na MP. Com informações da Agência Brasil.

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