Presidente do STJ mantém rejeição de contas de prefeito eleito no Ceará
30 de dezembro de 2016, 13h02
Para justificar a suspensão de liminar, é necessário demonstrar, de forma cabal e concreta, que a decisão põe em risco a ordem, a saúde, a segurança ou a economia públicas. Com base nesse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou pedido do Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Ceará (TCM-CE) e manteve a rejeição das contas do prefeito eleito de Saboeiro, José Gotardo dos Santos Martins (PSD).
A discussão teve origem na desaprovação, pelo colegiado do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, das contas da gestão de José Gotardo dos Santos Martins relativas à gestão da Câmara Municipal de Saboeiro, que transitou em julgado.
O problema é que, depois, o TCM-CE reconheceu a ocorrência de prescrição para a análise das contas do gestor público. No entanto, uma liminar de juizado especial suspendeu acórdãos do TCM-CE e manteve a rejeição das contas.
Diante da decisão do juizado, o TCM-CE pediu ao Tribunal de Justiça do estado a suspensão da liminar, o que foi atendido pela presidência da corte. Contra essa decisão, foi impetrado mandado de segurança, em que foi deferida a suspensão da liminar concedida pela presidência do TJ-CE, voltando a ser válida, novamente, a rejeição das contas municipais.
No STJ, o TCM-CE pedia a suspensão dessa última decisão liminar para que, então, permanecesse válida a decisão que entendeu pela prescrição para a análise das contas do gestor público. Disse que as suas decisões em sede de recurso de revisão, como o caso concreto, têm o condão de afastar a inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90.
O TCM-CE alegou que a atitude de suspender as decisões da corte de contas, por meio de decisões judiciais, “sem fundamento legítimo”, impediria que a Justiça Eleitoral exercesse sua função.
Na visão de Laurita Vaz, o TCM-CE limitou-se a argumentar, de forma genérica, que a rejeição das contas “atentaria contra a competência constitucional dos tribunais de contas e, por consequência, da Justiça Eleitoral”.
Extinção suspensa
A própria existência do TCM-CE está em discussão. A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, concedeu liminar para suspender a emenda à Constituição do Ceará que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios e transfere suas funções ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive com aproveitamento de pessoal. Segundo ela, há risco de irreversibilidade de mudanças materiais e administrativas.
A emenda, promulgada em 21 de dezembro, é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.638, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
Atuando durante o recesso do tribunal, a presidente entendeu haver urgência na causa, uma vez que ficou evidenciado nos autos o início das providências materiais e administrativas para a desativação do tribunal, com desmobilização física e remoção de servidores.
Novas regras
O Tribunal de Contas da União alterou as regras para instauração de tomada de contas especial (TCE). A Instrução Normativa 76/2016 modificou a IN 71/2012 e estabeleceu o valor de R$ 100 mil e o prazo de até 10 anos para que seja instaurada uma TCE. A medida tem o objetivo de apurar responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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