Editais de concursos só podem proibir candidatos com tatuagens se elas violarem “valores constitucionais”. De resto, a proibição de tatuagens em candidatos é inconstitucional, conforme definiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (17/8).
A decisão foi tomada em um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Por maioria, o Plenário seguiu o voto do ministro Luiz Fux, relator e fixou a seguinte tese: “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.
De acordo com o voto de Fux, a proibição de tatuados em concursos fere o princípio da isonomia e da razoabilidade, ainda que ela esteja descrita em lei específica. No entendimento dele, as proibições de participação em concurso público só podem ser aceitas se estiverem relacionadas com o cargo para o qual o concurso foi aberto.

Carlos Humberto/SCO/STF
Fux afirmou ainda que tatuagens não podem ser confundidas com atos de transgressão, porque estão mais relacionadas com arte e com a liberdade de manifestação dos indivíduos. Segundo ele, o Estado “não pode representar o papel de adversário da liberdade de expressão”. “A máxima de que cada um é feliz à sua maneira deve ser preservada pelo Estado.”
O caso concreto é o de um candidato a vaga de soldado de 2ª classe nas Forças Armadas. Ele foi desclassificado do concurso por ser tatuado, mas conseguiu anular a desclassificação na Justiça.
As Forças Armadas recorreram, e o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença. Entendeu que a proibição a tatuagens estava prevista no edital de convocação do certame, e o edital é “a lei do concurso”. Portanto, quem se candidatou ao cargo concordou com suas regras, concluiu o TJ.
O Supremo reformou o acórdão, dando razão ao candidato. Ficou vencido apenas o ministro Marco Aurélio, que não viu inconstitucionalidade na decisão do TJ-SP.
O especialista em Direito do Servidor Rudi Cassel elogiou a decisão do STF. Para ele, com a definição, o tribunal “demonstra que a Corte não pactua com preconceitos de qualquer espécie”. “Era totalmente descabida essa proibição genérica de ter o corpo tatuado, feita para candidatos a cargos públicos, como policiais, militares e bombeiros usando traje para a prática de esportes (calção, camiseta e tênis).” Com informações da assessoria de imprensa do STF.
RE 898.450
Comentários de leitores
10 comentários
Aptidão física...
Eduardo. Adv. (Advogado Autônomo)
Sobre a aptidão física e o tal do T.A.F.
Nunca vi Policial Militar encostado/apoiado em mureta, poste, viatura.
Mas fiquei incomodado quando vi um GCM, no centro de São Paulo, "fazendo patrulhamento estático", escorado/apoiado em um poste. Ele estaria apto para a função acaso fosse necessário "perseguir marginal que se evade em desabalada carreira"?
Cara Neli (Procurador do Município)
Eduardo. Adv. (Advogado Autônomo)
Em fóruns do TJ/SP não se pode ingressar antes das 12:30 trajando bermuda, camisa regata ou boné.
É o cinema...
Eduardo. Adv. (Advogado Autônomo)
Vi parte da sessão de julgamento.
Em sustentação oral, o defensor (advogado) da parte invocou como paradigmas o BOPE e o (Master)Chef Fogaça. A merenda escolar de Fogaça seria pior por ele usar tatuagem?
De outro lado, o mesmo BOPE que fora enredo de filme de José Padilha, tropa cujo integrante tatuava uma caveira no braço. Uma força policial tendo como "logo" uma caveira! Nada razoável... Uma coisa é uma coisa. A outra não se confunde.
Que 'moral' terá um policial tatuado (com uma caveira, que seja) para 'enquadrar' o sujeito que ostenta uma tatuagem de palhaço, por exemplo? A mesma justificativa que permite ao policial o uso de tatuagem, permite ao "averiguado" ostentar ao público em geral um palhaço bem colorido, sarcástico, muito ousado e amedrontador . E nada poderá ser inferido!
E vamos decaindo, decaindo, decaindo...
P.S: Em um programa da GNT (Saia Justa) uma atriz mais nova disse não confiar em pessoas que não usam tatuagem. De imediato, concluí o "contrário". Uma tatuagem deixa marcas para a vida inteira. Em termos de pré conceito, tal "arte" estampada na pele poderia passar a imagem de pessoa inconsequente, que não reflete sobre os atos e suas consequências para o futuro.
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